Nota publicada na coluna da jornalista Mônica Bergamo (Folha de São Paulo de 17-4-06) dá conta que o Sr. Paulo Skaf, presidente da FIESP, quer o apoio do governo de São Paulo para um projeto de diminuição do percentual de 20% de floresta que a lei exige que sejam mantidos em propriedades rurais, para a preservação do ambiente.
A resistência de determinados setores da produção agrária à implementação da reserva florestal legal poderia ser eleita como símbolo das mazelas da história econômica de nosso país. A despeito de algumas equivocadas (ou “forçadas”) referências à origem desse instituto como instrumento de proteção dos ecossistemas, a verdade é que a reserva florestal tem, historicamente, a finalidade de corrigir um erro reiterado do setor ruralista desde a colonização de nosso país. É importante nos recordarmos que o termo “reserva” traz à tona a idéia de “poupança”: reserva-se algo que poderá faltar no futuro.
Desde que o europeu desembarcou em nosso país, o que se vê é um processo suicida de exploração predatória dos recursos naturais. O imediatismo foi responsável pela decadência do primeiro ciclo da cana-de-açúcar: não se reservava sequer uma parcela da floresta para um consumo sustentável da lenha que deveria abastecer as usinas de açúcar. A devastação continuada das matas encareceu a obtenção da lenha, mais e mais distante das usinas, o que contribuiu decisivamente para o declínio de referido ciclo econômico.
Não foi diferente nos demais ciclos econômicos por que passou nosso país. E esta realidade levou nomes como José Bonifácio de Andrada e Silva a se insurgirem contra a verdadeira estupidez de produtores rurais que não conseguiam ver que a utilização racional e adequada dos recursos florestais constitui uma condição “sine qua non” para a própria sobrevivência do setor.
Assim, ainda na década de 1930, época em que sequer se cogitava a proteção das espécies hoje sabidamente ameaçadas de extinção, tivemos o advento do primeiro Código Florestal que, antes de mais nada, constituía uma verdadeira cartilha de educação ambiental em favor dos fazendeiros. Não se destinava, o Código Florestal da década de 30, à proteção do mico-leão dourado nem da arara-azul. Visava, sim, esclarecer os produtores rurais que existe um limite para a produtividade rural, e esse limite está diretamente relacionado aos índices de umidade, de solaridade e de erosão do solo.
A criação legal da reserva florestal constituiu uma deliberada lição aos fazendeiros, para que não dessem o tiro em seu próprio pé. A situação não se alterou com o advento do Código Florestal de 1965, atualmente vigente. Aliás, se alteração houve, esta se deu no sentido da urgência cada vez mais evidente de se atentar para a inafastável necessidade de se corrigir um vício secular que vem sendo denunciado com toda clareza por José Bonifácio de Andrada e Silva, Euclides da Cunha, Caio Prado Jr. e Celso Furtado, dentre outros brasileiros que, com certeza, não são lembrados como líderes ambientalistas.
O cumprimento da regra prevista no Código Florestal, de reserva de pelo menos 20% das propriedades rurais nos Estados da Região Sul e Sudeste, contra o corte raso das árvores, admitida a sua exploração econômica, desde que de acordo com as regras fixadas pelo IBAMA, constitui a última chamada da razão em defesa da continuidade da produção agrária em nosso país. Para que nossos filhos e netos não sejam obrigados a vagar por desertos em busca de cactos e calangos.
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