Análises

A quem serve um projeto que impede o Estado de agir contra crimes ambientais?

Embargos, apreensões, interdições e demais medidas cautelares não existem para punir. Existem para interromper o dano enquanto ele acontece

Antonio Marcos Barreto ·
21 de julho de 2026

A coincidência chama atenção. O autor do Projeto de Lei nº 2.898/2025 é o mesmo parlamentar que, segundo amplamente divulgado pela imprensa, teve como principal doador de campanha um empresário posteriormente multado pelo Ibama em milhões de reais por infrações ambientais. Independentemente da absoluta legalidade das doações eleitorais, é dever da sociedade questionar se propostas dessa natureza atendem verdadeiramente ao interesse público ou acabam favorecendo aqueles que historicamente enfrentam a atuação dos órgãos de fiscalização ambiental.

Ao longo de mais de 25 anos dedicados à gestão ambiental pública, ocupando funções nos níveis municipal, estadual e nacional, aprendi uma lição que nenhuma teoria consegue substituir: quem está na linha de frente da fiscalização sabe que o dano ambiental não espera a burocracia. Ele acontece em horas. Às vezes, em minutos. E quando o poder público demora a agir, a natureza paga a conta – e a sociedade também.

Quer receber nossa newsletter?

Fique por dentro do que está acontecendo!



Quer receber nossa newsletter?

Fique por dentro do que está acontecendo!



É justamente por isso que preocupa profundamente o Projeto de Lei nº 2.898/2025.

A proposta representa uma inversão completa da lógica da proteção ambiental brasileira. Em vez de fortalecer os instrumentos de fiscalização, cria obstáculos para quem tem a obrigação constitucional de proteger o patrimônio ambiental. Na prática, transforma órgãos ambientais em meros espectadores enquanto o dano continua acontecendo.

É difícil compreender como alguém pode acreditar que conceder até dois anos para que um infrator “se regularize” antes da adoção de medidas administrativas seja compatível com qualquer conceito sério de proteção ambiental.

Dois anos.

Em dois anos uma floresta desaparece.

Um manguezal pode ser aterrado.

Uma nascente pode ser destruída.

Um rio pode ser contaminado.

Uma área de preservação permanente pode ser loteada.

Espécies podem desaparecer.

E, ao final desse período, não haverá embargo capaz de devolver aquilo que foi perdido.

A Constituição Federal não atribuiu ao Estado o dever de assistir passivamente à degradação ambiental. Pelo contrário. O artigo 225 impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.

Isso exige ação imediata.

Embargos, apreensões, interdições e demais medidas cautelares não existem para punir. Existem para interromper o dano enquanto ele acontece.

Retirar essa capacidade do Estado equivale a retirar o extintor de um bombeiro e exigir que ele espere o incêndio consumir a casa inteira antes de agir.

A consequência é previsível: o infrator passa a calcular o risco de degradar sabendo que dificilmente sofrerá uma intervenção imediata. A mensagem transmitida é devastadora.

Compensa desmatar.

Compensa ocupar.

Compensa poluir.

Compensa destruir.

Depois se resolve.

Esse não é um ataque apenas ao Ibama ou ao ICMBio. Também enfraquece centenas de secretarias estaduais e municipais de meio ambiente que, diariamente, enfrentam ocupações irregulares, supressão de vegetação, mineração clandestina, descarte ilegal de resíduos, loteamentos ilegais e inúmeras outras infrações ambientais.

Como secretário municipal de Meio Ambiente, sei exatamente o que significa chegar a uma área onde máquinas estão derrubando vegetação, aterrando áreas úmidas ou promovendo intervenções ilegais. Se a administração pública perder o poder de interromper imediatamente aquela atividade, quando finalmente puder agir, provavelmente já não existirá mais nada a proteger.

A fiscalização ambiental não é um instrumento ideológico.

É um instrumento técnico.

Ela protege vidas.

Evita enchentes.

Reduz riscos de deslizamentos.

Preserva mananciais.

Protege a biodiversidade.

Assegura concorrência leal para quem cumpre a lei.

Garante segurança jurídica aos empreendedores responsáveis.

Quem respeita a legislação ambiental precisa de um Estado forte.

Quem vive da ilegalidade prefere um Estado enfraquecido.

O Brasil precisa, sim, aperfeiçoar sua legislação ambiental. Precisamos simplificar procedimentos, reduzir burocracias desnecessárias, dar mais eficiência ao licenciamento ambiental e oferecer segurança jurídica para quem produz de forma sustentável. Sempre defendi isso.

Mas há uma diferença inegociável entre modernizar e desmontar.

Enfraquecer a capacidade de fiscalização do Estado não é modernização.

É institucionalizar a impunidade ambiental.

E a história demonstra que toda vez que o Estado perde capacidade de agir preventivamente, quem vence não é o desenvolvimento.

Quem vence é a ilegalidade.

E quando a ilegalidade vence, perde a sociedade, perde a economia, perde a segurança jurídica e perde, sobretudo, o patrimônio ambiental que pertence às presentes e às futuras gerações.

As opiniões e informações publicadas nas seções de colunas e análises são de responsabilidade de seus autores e não necessariamente representam a opinião do site ((o))eco. Buscamos nestes espaços garantir um debate diverso e frutífero sobre conservação ambiental.

  • Antonio Marcos Barreto

    Presidente da ANAMMA-RJ – Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (Seção Rio de Janeiro). Vice-presidente da ANAMMA Nacional.

Se o que você acabou de ler foi útil para você, considere apoiar

Produzir jornalismo independente exige tempo, investigação e dedicação — e queremos que esse trabalho continue aberto e acessível para todo mundo.

Por isso criamos a Campanha de Membros: uma forma de leitores que acreditam no nosso trabalho ajudarem a sustentá-lo.

Seu apoio financia novas reportagens, fortalece nossa independência e permite que continuemos publicando informação de interesse público.

Escolha abaixo o valor do seu apoio e faça parte dessa iniciativa.

Leia também

Análises
26 de março de 2026

Congresso avança para limitar embargo remoto e coloca em risco política de combate ao desmatamento

O que a proposta faz é dificultar a imposição do embargo, reduzindo a capacidade de atuação imediata do Estado

Salada Verde
30 de janeiro de 2020

Projeto proíbe embargo total de imóvel acusado de crime ambiental

A matéria de autoria do deputado federal Marcelo Brum (PSL-RS) tramita na Câmara dos Deputados e determina que o bloqueio deve se restringir apenas na área em que houve o ilícito

Notícias
21 de maio de 2026

Câmara proíbe embargo remoto de área desmatada sem vistoria prévia

Projeto restringe medidas cautelares usadas por Ibama e ICMBio e proíbe a queima de maquinários flagrados pela fiscalização ambiental

Mais de ((o))eco

Deixe uma resposta

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.