O Código Florestal é a principal política pública nacional para a proteção da vegetação nativa em propriedades privadas.
Quando pensamos em Código Florestal logo associamos a lei a dois importantes instrumentos de conservação, as Áreas de Preservação Permanente (APP) e a Reserva Legal.
Mas o Código Florestal é bem mais amplo que isso. É uma lei que traz regras e instrumentos que tratam tanto de conservação, como de controle do desmatamento e queimadas; que prevê a restauração ou compensação de áreas desmatadas, como também incentivos e instrumentos econômicos; que regulamenta a exploração florestal e promove sistemas agroflorestais, além de estabelecer mecanismos de monitoramento e gestão ambiental dos imóveis rurais.
A plena implementação do Código Florestal depende da implementação de cada um desses instrumentos, mas a principal novidade do Código de 2012 é a criação do Cadastro Ambiental Rural, conhecido apenas por CAR e do Programa de Regularização Ambiental, o PRA.
O CAR é uma espécie de radiografia ambiental da propriedade – permite ao poder público e à sociedade conhecer as áreas com florestas e outras formas de vegetação nativa, as áreas consolidadas com atividades agropecuárias e as áreas degradadas ou abandonadas. Com estas informações é possível fazer a gestão ambiental não só da propriedade, mas da paisagem como um todo, identificando os passivos ambientais, as áreas prioritárias para restauro e conservação e as áreas disponíveis para a expansão de atividades produtivas.
Já o PRA, é o programa que permite aos produtores rurais a regularização ambiental da sua propriedade. A adesão ao PRA desempenha uma espécie de certificado de sustentabilidade da produção, garantindo um equilíbrio entre atividade agropecuária e conservação ambiental.
O Código Florestal é uma lei nacional, mas a sua implementação se dá no âmbito dos estados. Então para que o CAR e o PRA sejam efetivamente implementados, é preciso que os estados tomem uma série de medidas que incluem desde a regulamentação de vários instrumentos da lei, como o CAR e o PRA, até a aquisição de bases cartográficas e implementação de sistemas de TI capazes de processar muitos dados sobre os imóveis rurais e criar interfaces com o produtor rural.
Mas afinal – Onde Estamos na Implementação do Código Florestal? Para responder essa pergunta, o Climate Policy Initiative (CPI) faz o monitoramento da implementação do Código Florestal em todos os estados brasileiros.
A implementação do CAR e do PRA nos estados se dá por uma sequência de etapas. A primeira etapa é a inscrição dos imóveis rurais no CAR. Esta etapa está bem avançada em todos os estados. Mas como o CAR é um cadastro autodeclaratório, os órgãos estaduais competentes precisam analisar e validar estas informações. A etapa de análise é, hoje, o principal gargalo na implementação, pois depende de recursos tecnológicos, bases cartográficas de referência e recursos humanos. Muitos estados já conseguiram alcançar esta fase, mas poucos conseguiram avanços significativos. A etapa seguinte é a regulamentação e a implementação do PRA. Nesta etapa o produtor rural que já teve o seu cadastro analisado poderá regularizar os seus passivos ambientais e garantir que a sua produção cumpre com os requisitos legais. Por fim, é preciso o monitoramento permanente do PRA, avaliando a efetividades das atividades de restauração empreendidas.
Este ano, o Código Florestal comemora 10 anos de sua promulgação, mas a sua implementação ainda constitui um desafio importante. Isso não significa que os estados não avançaram com esta agenda. Pelo contrário, na maioria deles, podemos identificar progressos alcançados ao longo desses anos. Entretanto, existem gargalos importantes e há um pequeno grupo de estados que ainda está bastante atrasado.
Podemos olhar estes 10 anos como um copo meio cheio ou meio vazio. Não há dúvidas de que havia uma expectativa de que a lei fosse rapidamente implementada e que o país cumprisse com suas metas climáticas por meio do restauro de passivos em APP e Reserva Legal. Mas além de todos os desafios mencionados, durante anos, os estados e os produtores rurais viveram em um ambiente de insegurança jurídica permanente, pois a lei estava sob o escrutínio do Supremo Tribunal Federal, que só julgou em definitivo as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) em fevereiro de 2018. Sem falar nas diversas tentativas de alteração do texto legal por meio de medidas provisórias e projetos de lei no Congresso Nacional.
Se ainda não chegamos ao nosso objetivo final que é ter o CAR totalmente implementado, os PRAs em execução com passivos ambientais regularizados ou em regularização e o funcionamento de um mercado que recompense financeiramente os agricultores que preservam vegetação nativa, não é menosprezando a lei e desacreditando os órgãos competentes que a situação vai melhorar. É necessário vontade política, interesse do mercado e pressão da sociedade para que a lei saia do papel e se torne realidade.
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