Mega acidentes ambientais e irresponsabilidade geral
Tribunal desconsidera hipóteses de negligência e imprudência por omissão, deixando de responsabilizar penalmente empresas por grandes danos ambientais →
Graduado em Direito e em Letras pela USP. Doutor e Mestre em Direito (USP). Autor dos livros "Curso de Direito Ambiental", "A propriedade no Direito Ambiental" e "Direito Ambiental e a Saúde dos Trabalhadores". Procurador do Estado/SP Aposentado. Professor Convidado da Escola Paulista da Magistratura e do COGEAE PUC/SP. Sócio fundador e ex-Coordenador Geral da APRODAB - Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil. Sócio fundador e ex-Presidente do IBAP – Instituto Brasileiro de Advocacia Pública. Diretor de Ensino de Direito Ambiental do IDPV - Instituto O Direito por um Planeta Verde. Produtor e apresentador do podcast “Narrativas do Antropoceno”. Desenvolve estudos na área da Ecocrítica Literária, tendo organizado coletâneas de contos versando sobre temática ecológica, como “Natureza Degradada”, “Colapso” (prefaciada por Ignácio de Loyolla Brandão) e “Antropocenas” (Ed.Terra Redonda). É autor de diversos livros de escrita criativa, dentre os quais "Virando o Ipiranga" (semifinalista do Prêmio Oceanos de 2022) e “Paredes Descascadas” (2023). Produtor e Apresentador do podcast "Narrativas do Antropoceno".
Tribunal desconsidera hipóteses de negligência e imprudência por omissão, deixando de responsabilizar penalmente empresas por grandes danos ambientais →
A ministra do meio ambiente prometeu empenho para mitigar a tragédia. É só usar os instrumentos avançados que existem na legislação ambiental brasileira →
Decreto presidencial permite a atingidos de Mariana sacar Fundo de Garantia ao classificar rompimento como “desastre natural”. →
O Brasil melhorou no cenário internacional, com a proposta de redução de emissões, mas não se importa com o ar e a comida dos seus cidadãos. →
Enquanto a Dinamarca avança na produção de orgânicos, Brasil segue alcançando recordes de consumo de todo tipo de veneno agrícola. →
Num contexto como o atual, de retrocesso ambiental, a Lei 9.985/2000 constitui importante garantia de proteção de nossos ecossistemas. →
É preciso concluir a obra, a pior alternativa será judicializar uma das raras políticas públicas de caráter ecológico na maior cidade do país. →
A depender dos candidatos que disputam o 2º turno das eleições, país fica na mão da sociedade civil para manter suas conquistas ambientais. →
Uma política de mudanças climáticas efetiva toca pontos essenciais da agenda ambiental, que vão do desmatamento aos resíduos sólidos. →
Falta de consciência ecológica sufoca ecoturismo e transforma as áreas de campismo em verdadeiros condomínio de veraneio. →