Se a Agência Nacional de Mineração (ANM) não conseguir cumprir o prazo de 120 dias para analisar uma de autorização de pesquisa mineral, um requerimento de reconhecimento geológico ou um cadastramento de produtor e comerciante de diamantes brutos, terá que dar a autorização automaticamente. Os prazos foram estipulados na resolução nº 22, publicada na edição desta segunda-feira (03) no Diário Oficial da União.
A mudança nas regras surge no momento em que o governo pretende enviar para o Congresso Nacional um projeto de lei que regulamenta a mineração em terras indígenas.
De 20 a 120 dias
Os prazos foram fixados no anexo 1 da norma. Vinculada ao Ministério de Minas e Energia, a Agência Nacional de Mineração é responsável pelo planejamento, fomento e fiscalização da exploração mineral em todo o país.
Com a nova norma, o órgão terá de 20 a 120 dias para fazer cadastramento e dar autorizações sobre pedidos específicos da atividade mineradora. A regra impõe velocidade ao corpo técnico dos servidores. Resta saber se haverá braço para cumprir a resolução, já que a ANM possui um déficit conhecido de servidores – São cerca de 1.200 cargos vagos. Em junho de 2019, o órgão pediu autorização do Ministério da Economia para realizar um concurso que abriria 598 vagas. O pedido ainda está sendo avaliado.
Em fevereiro de 2019, o Tribunal de Contas da União publicou um acórdão sobre a ANM, dizendo que os riscos eram crônicos e similares aos apontados nas auditorias que o Tribunal realiza desde 2010.
“As tragédias por que passou o nosso País recentemente, com o rompimento das barragens nos municípios de Mariana e de Brumadinho, devem forçar uma urgente mudança de rumo de nossa atuação, bem como dos órgãos governamentais supervisores”, escreveu o ministro Aroldo Cedraz, relator da auditoria, na ocasião.
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