O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a portaria que instituía o mecanismo de “autorização automática” por decurso de prazo para liberação de novos produtos agrotóxicos e outros 85 itens de responsabilidade da Secretaria de Defesa Agropecuária. A norma entraria em vigor na quarta-feira (01).
Caso o órgão não analisasse o pedido até a data-limite estipulada, a autorização estaria dada. O governo estabeleceu a regra para todos os atos públicos de responsabilidade da Secretaria de Defesa Agropecuária, que passou a ter 60 dias para registrar novos agrotóxicos.
A decisão liminar de Lewandowski foi monocrática e teve como justificativa a urgência em não deixar entrar em vigor uma norma que poderia representar um “perigo de grave lesão à saúde pública”. A ação contra a portaria foi iniciada pelo partido Rede Sustentabilidade e já estava sendo analisada pelo plenário do Supremo. No dia 20 de março, Lewandowski, relator da ação, submeteu o pedido de liminar e foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e Alexandre de Moraes em favor da concessão, porém o ministro Luís Roberto Barroso pediu vista do processo e a análise foi interrompida.
Como o prazo para a medida entrar em vigor venceu, o ministro fez valer a prerrogativa de conceder a liminar monocraticamente, até que a análise da ação seja concluída definitivamente.
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