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STF quer que Congresso assegure participação de indígenas nos ganhos de Belo Monte

Em decisão liminar, ministro Flávio Dino determinou que Congresso aprove, em 24 meses, uma lei que garanta participação das comunidades afetadas nos resultados da hidrelétrica

Redação ((o))eco ·
13 de março de 2025

Em decisão liminar, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu que as comunidades indígenas afetadas pela construção da hidrelétrica de Belo Monte têm o direito de reparação por danos decorrentes em seus territórios. O Congresso terá 24 meses para regulamentar essa participação. ‘

A decisão ainda será submetida ao plenário na sessão virtual que será realizada nos dias 21 a 28 de março. A decisão reconhece a omissão do Congresso em legislar sobre o assunto. 

O ministro também determinou 100% do valor repassado à União a título de Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos (CFURH) deve ser enviado aos indígenas, “como participação nos resultados do empreendimento”.

O ministro também esclarece, na decisão, que por se tratar de posse coletiva, “é necessário um regime de utilização de recursos pautado na deliberação coletiva e com ampla transparência” e que os recursos serão utilizados em prol da comunidade indígena. 

A liminar foi concedida no Mandado de Injunção (MI) 7490, ação que visa garantir direitos e liberdades constitucionais na falta de norma regulamentadora que torne inviável seu exercício. Segundo Flávio Dino, o congresso se omitiu em regulamentar, desde a promulgação da Constituição, normas que disciplinem “os artigos 176, parágrafo 1º, e 231 da Constituição de 1988”. 

“O escopo desta decisão judicial limita-se a suprir lacunas e omissões em face da Constituição Federal, fixando as condições de participação dos povos indígenas em atividades atingindo suas terras, de modo a que eles deixem de ser apenas vítimas e passem à condição de beneficiários. Friso que não cabe ao STF substituir a vontade dos povos indígenas, que podem e devem ser protegidos em todas as suas opções – inclusive a de se recusarem à participação nos resultados das atividades apontadas na Constituição Federal”, decide o ministro.

Leia a decisão na íntegra.

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