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“A Natureza como Sujeito de Direitos: Mudança Conceitual ou Marketing Ecológico?” e mais

O reconhecimento não resolve os problemas reais da proteção ambiental, como falta de fiscalização, demora do Judiciário e captura regulatória por interesses econômicos

“A Natureza como Sujeito de Direitos: Mudança Conceitual ou Marketing Ecológico?” e mais

A deputada federal Célia Xakriabá (PSOL-MG), representante do povo Xakriabá, apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) visando reconhecer a natureza como sujeito de direitos no artigo 225 da Constituição Federal. A iniciativa busca ampliar a proteção ambiental, garantindo direitos intrínsecos aos elementos naturais, como rios, florestas e montanhas, independentemente de sua utilidade para os seres humanos, além de fortalecer a legislação ambiental existente, oferecendo uma base jurídica mais robusta para a proteção dos ecossistemas e promovendo uma visão de coexistência harmoniosa entre humanos e natureza. 

Boa leitura!

Equipe ((o))eco

19 de março de 2025

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A Natureza como Sujeito de Direitos: Mudança Conceitual ou Marketing Ecológico?

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