Uma importante Medida Provisória perdeu ontem (1º) sua eficácia, por não ter sido votada pelo Congresso Nacional no prazo de 120 dias. A MP 476, de dezembro de 2009, concedia crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de resíduos sólidos pelas indústrias para utilização como matéria-prima ou produtos intermediários na fabricação de seus produtos. Isto é, que dava incentivo para que a montanha de resíduos sólidos que são gerados todos os dias tivessem destino mais útil do que os lixões e aterros das cidades.
A MP já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, mesmo eles sabendo que os senadores poderiam “não ter tempo” de aprová-la na Casa. Como a validade desta Medida se encerrava ontem, ela perdeu sua eficácia à meia noite. Agora, caberá ao Congresso Nacional apresentar e aprovar no prazo de 60 dias decretos legislativos para disciplinar os efeitos gerados durante a vigência da MP.
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Está prevista para a próxima quarta-feira (9) a votação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, por quatro comissões do Senado. Após aprovação, começam as costuras políticas para definir como serão os incentivos econômicos ao Plano, que teve de ser “enxugado” para poder passar pela Câmara. O projeto de lei que cria o Plano já está em tramitação há 19 anos. (Cristiane Prizibisczki)
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