O Ministério Público Federal obteve mais uma vitória na tentativa de paralisar o projeto da canadense Belo Sun de minerar ouro no rio Xingu, na mesma região onde está sendo construída a hidrelétrica de Belo Monte. Batizado de “Volta Grande de Mineração”, foi descrito como o maior projeto de mineração do país. Entretanto, em novembro, uma liminar suspendeu o licenciamento ambiental da mineradora. No último dia 17, a Justiça Federal publicou sentença em que confirma a decisão anterior e anula a licença prévia, que já havia sido anunciada pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema) do Estado do Pará.
O juiz federal Cláudio Henrique Fonseca de Pina condicionou o licenciamento à elaboração prévia do estudo de impacto ambiental e consulta prévia aos povos indígenas afetados, seguindo as orientações da Fundação Nacional do Índio (Funai). Antes, a Funai já havia encaminhado em dezembro de 2012 o termo de referência para a contratação dos estudos específicos, mas a mineradora ignorou o pedido.
“A condução do licenciamento ambiental do multicitado empreendimento sem a necessária e prévia análise do componente indígena acarreta grave violação à legislação ambiental e aos direitos dos indígenas, razão pela qual a procedência do presente pleito é medida que se impõe”, afirma a sentença.
Em maio de 2013, ((o))eco publicou reportagem de Elizabeth Oliveira e Victor Moriyama, que analisou os riscos e incertezas em torno do projeto que está a aproximadamente 10 km de distância da barragem de Belo Monte.
SEMA defende licenciamento
Responsável pelo licenciamento, a Secretaria de Meio Ambiente do Pará (SEMA) argumentou na Justiça que o estudo de impactos sobre os indígenas poderia ficar para fases posteriores, com base na Portaria Interministerial 414/2011, que estabelece parâmetros com base nas distâncias entre territórios de povos tradicionais e empreendimentos que os afetam. Para a secretaria, a exigência dos estudos indígenas na licença prévia seria “penalizar o empreendedor e restringir o desenvolvimento socioeconômico que o empreendimento propõe”.
Segundo a sentença judicial, o argumento do SEMA não é aplicável pois a portaria deve ser vista como parâmetro e “não como norma absoluta”. De acordo com o juiz, no caso da Belo Sun, “a excepcionalidade restou devidamente caracterizada, na medida em que a área encontra-se sob influência de outro empreendimento de elevado porte e impacto ambiental e socioeconômico”.
Exigir todos os estudos é, de acordo com a sentença, “medida de acautelamento e precaução imprescindível para o dimensionamento mais preciso dos impactos a serem causados na população indígena do oeste do Pará, já substancialmente impactada pelos empreendimentos em curso na região”.
Saiba Mais
Íntegra da sentença
Leia Também
Justiça suspende licenciamento de Belo Sun
A outra “Belo” que está se instalando à beira do rio Xingu
Nuvens negras sobre a Amazônia brasileira
Leia também
As trilhas que irão conectar as Américas
Primeiro Congresso Pan-americano de Trilhas acontecerá em 2025, em Foz do Iguaçu (PR). Anúncio foi feito no 3° Congresso Brasileiro de Trilhas →
Entrando no Clima#39 – Lobistas da carne marcam presença na COP29
Diplomatas brasileiros se empenham em destravar as negociações e a presença de lobistas da indústria da carne nos últimos dias da COP 29. →
Pelo 2º ano, Brasil é o país com maior número de lobistas da carne na COP
Dados obtidos por ((o))eco sobre levantamento da DesMog mostram que 17,5% dos lobistas do agro presentes na COP29 são brasileiros →