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Desde a última segunda-feira, as guias florestais interestaduais (GF-3i) emitidas pela Secretaria de Meio Ambiente do Pará foram modificadas. Elas só valerão para o sistema que controla o setor se elas estiverem acompanhadas de um Documento de Venda de Produto Florestal (DVPF). O objetivo é fazer com que a comercialização de produtos florestais para fora do estado só seja concretizada depois do aceite do comprador.

Redação ((o))eco ·
30 de novembro de 2007 · 18 anos atrás

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