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Acordo firma gestão integrada de Fernando de Noronha entre União e estado de Pernambuco

Homologado pelo STF, texto pacifica conflitos de competência entre os entes federados e dá as diretrizes para zoneamento e licenciamento ambiental na ilha

Duda Menegassi ·
23 de março de 2023 · 1 anos atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou nesta quinta-feira (23) um acordo que determina a gestão integrada do Arquipélago Fernando de Noronha. Com a decisão, o governo federal – que já era responsável pela gestão do Parque Nacional Marinho e da Área de Proteção Ambiental (APA) que abarcam o arquipélago – passa a dividir formalmente atribuições com o governo do Estado de Pernambuco. O acordo também proíbe a ampliação do perímetro urbano existente na ilha. Além disso, fica vedada a emissão de novas licenças ambientais de veículos e embarcações até que seja realizado um novo estudo de capacidade de suporte da ilha. 

O acordo, que possui prazo indeterminado, foi firmado entre a União, o ICMBio – órgão federal responsável pelas unidades de conservação –, o Estado de Pernambuco e a Agência Estadual do Meio Ambiente de Pernambuco.

“Realmente acreditamos que essa é a melhor solução para a ilha”, destaca a chefe do Núcleo de Gestão Integrada ICMBio Noronha, Carla Guaitanele, responsável pelas duas unidades de conservação federais do Arquipélago, em conversa com ((o))eco. 

“A gente vê muita desconfiança. É como se as pessoas quisessem que tivesse um vencedor [num embate entre União e Pernambuco]. E, na verdade, a discussão nunca foi em cima disso. Havia conflito de competência na ilha e esse acordo veio para tentar sanar essas questões. Para pararmos de bater cabeça e cientes de que a gente só consegue chegar num resultado se trabalharmos conjuntamente com as mesmas premissas e seguindo a mesma direção”, completa.

Desde 1988, a ilha pertence ao governo de Pernambuco, porém a Constituição esclarece que as ilhas oceânicas – como é o caso de Noronha – são propriedade da União. Desta sobreposição de domínios, somada à presença das duas unidades de conservação federais que cobrem o arquipélago, nasceram os conflitos e confusões entre os entes governamentais.

A distribuição das competências teve como referência o mapa de zoneamento da APA Federal de Fernando de Noronha. A União fica responsável por gerir a Zona de Visitação, “comprometendo-se a transferir a gestão da orla e praia ao Estado de Pernambuco por meio de Termo de Adesão à Gestão de Praias”, que deve ser elaborado pela Secretaria de Gestão do Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos dentro do prazo de até 30 dias. O documento norteará a relação entre os entes para gestão das praias dentro da APA, inclusive das áreas de bens de uso comum com exploração econômica. 

Na prática, da praia do Porto à Cacimba do Padre, junto com uma faixa marinha considerada zona de visitação, as regras serão definidas pelo ICMBio, mas a gestão (que inclui as autorizações para eventos e serviços) será feita pelo Estado de Pernambuco.

Na divisão estabelecida dentro da APA, foi determinado que a zona urbana seguirá sob gestão do governo de Pernambuco, assim como a histórico-cultural e a portuária. Já as zonas de pesca sustentável, de recuperação (com exceção do açude do Xaréu), de conservação e proteção da vida silvestre serão responsabilidade do ICMBio. A gestão do Parque Nacional Marinho permanece inalterada, sob tutela do órgão federal.

Caberá ainda à União gerir a rodovia BR-363 e a Zona de Restrição Aeronáutica.

Vila dos Remédios, área urbana e histórico-cultural, permanecerá sob gestão do governo de Pernambuco. Foto: Duda Menegassi

A gestora do ICMBio em Noronha destaca que a premissa da proteção ambiental foi um dos fios condutores para a conciliação. “O ICMBio contribuiu no Acordo com subsídios técnicos, a partir do entendimento do STF da premissa de proteção ambiental, a fim de que o acordo de conciliação fosse firmado”, explica. Para ela, a definição de responsabilidades, de forma objetiva e clara entre os entes que atuam na ilha representa um ganho para a conservação ambiental de Noronha.

“São os órgãos tentando se entender com essas diretrizes e pactuando isso. A gente acorda que essas são as premissas pra gente continuar tendo um território sustentável para essa e as futuras gerações”, completa Carla Guaitanele.

Ela destaca ainda que a gestão integrada faz parte – ou deveria fazer – da concepção da categoria de unidade de conservação “Áreas de Proteção Ambiental”. “Essa já é a essência das APAs. Que a gente tenha vários órgãos planejando, discutindo e executando as ações naquela região em prol da sustentabilidade daquela área. E esse é o grande desafio que temos enquanto gestores, não só ICMBio, mas dos órgãos estaduais, municipais e também dos órgãos de licenciamento estadual, como que a gente faz todas essas ações entrarem em sintonia”.

O acordo prevê ainda que os governos revejam “atos administrativos pretéritos que estejam em desconformidade com as normas e orientações técnicas, de acordo com a necessidade e observado o interesse público e a sustentabilidade da Ilha, a partir de fiscalização dos órgãos competentes”.

((o))eco entrou em contato com o Distrito Estadual de Fernando de Noronha, do governo do Estado de Pernambuco, para entender como a autarquia avalia o acordo e o que muda na prática com a divisão de atribuições na ilha. Não houve retorno, entretanto, até o prazo estabelecido para publicação da matéria. O espaço segue aberto.

Um novo estudo de capacidade de suporte no horizonte 

O documento define ainda o limite anual de visitantes, estabelecido em 132 mil pessoas por ano (e máximo de 11 mil por mês) – excluídos moradores e seus familiares, assim como funcionários e prestadores de serviços da ilha – até que seja elaborado um novo Estudo de Capacidade de Suporte e indicadores de sustentabilidade da ilha. 

Conforme nota do ICMBio, um novo levantamento já estaria em fase de elaboração pelo Estado de Pernambuco, através do Plano de Gestão Integrada Sustentável, que também inclui o planejamento urbanístico e o Plano de Manejo da APA Estadual do Arquipélago de Fernando de Noronha.

“Este documento atualizado, com previsão de término em novembro de 2023, poderá servir de subsídio para novas decisões da gestão integrada”, adianta o texto do ICMBio.

Um dos compromissos estabelecidos pelo governo de Pernambuco é justamente manter uma página na internet atualizada com os dados referentes às medidas a serem implementadas em decorrência do acordo, em especial os planos de manejo, de ordenamento territorial, estudo de capacidade de suporte, número de habitantes e turistas, os Termos de Permissão e/ou Cessão de Uso e a arrecadação decorrente.

O acordo estabelece o limite de 132 mil visitantes por ano na ilha. Foto: Duda Menegassi

Sem novas licenças por ora

Com o novo acordo, fica estabelecida a necessidade do ICMBio se manifestar em caso de empreendimentos licenciados sujeitos a Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Em processos que dispensem o EIA/RIMA, o órgão ambiental federal deve ser comunicado antes da emissão da primeira licença prevista.

Também fica determinado que o governo de Pernambuco não pode emitir novas licenças e autorizações de veículos e embarcações até que estes quantitativos sejam estabelecidos pelo novo estudo de capacidade de suporte.

Comitê para monitorar acordo

Para monitorar o cumprimento de ambas as partes, foi criado o Comitê de Acompanhamento e Gestão do Acordo, composto por quatro gestores titulares, sendo dois da União – indicados pelo Ministério da Gestão e Inovação e ICMBio – e dois do Estado de Pernambuco. A composição deve ser definida dentro de 30 dias a partir da homologação, ou seja, até 23 de abril.

Em caso de descumprimento reiterado dos termos do acordo que não possa ser resolvido pelo Comitê, as partes poderão acionar a Câmara de Mediação e Arbitragem da Administração Pública Federal e, se permanecer o problema, acionar o STF.

O marco normativo tem prazo de vigência indeterminado, e pode ser substituído apenas por um novo acordo entre as partes, que deverá ser igualmente submetido à homologação do STF. 

A negociação

O acordo é o desfecho da Ação Cível Originária (ACO) 3568, protocolada em março de 2022 no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual a União pediu o reconhecimento da titularidade da ilha e que o estado de Pernambuco respeite as cláusulas do contrato de cessão e uso em condições especiais da área.

Antes da homologação do acordo, o ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso no STF, declarou a “invalidade do contrato de cessão de uso em condições especiais da Ilha de Fernando de Noronha”, preservados, contudo, os atos administrativos praticados durante a sua vigência, em decisão acompanhada pelos demais ministros em sessão virtual na última quinta-feira (16). A medida foi necessária, de acordo com Lewandowski, pela impossibilidade de consenso a respeito da validade do contrato de cessão, firmado em 2002, o que impedia um acordo pleno entre as partes. 

“O reconhecimento da invalidade do contrato de cessão firmado entre União e Estado de Pernambuco esgota a controvérsia trazida a esta Corte, de forma que a autocomposição relacionada aos temas ambientais apenas sistematiza as atribuições já estabelecidas no texto constitucional, sem qualquer inovação na ordem jurídica. Assim, o acordo não se consubstancia num fim, mas no compromisso entre os entes da federação de fielmente cumprir mandamentos já normatizados pela política nacional do meio ambiente”, detalhou o ministro.

  • Duda Menegassi

    Jornalista ambiental especializada em unidades de conservação, montanhismo e divulgação científica.

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