Os ministros do Supremo Tribunal Federa (STF) decidiram, nesta quinta-feira (5), que o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) deverá editar, no prazo de 24 meses, uma nova norma sobre qualidade do ar, com diretrizes mais protetivas.
A decisão é decorrente do julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre resolução do Conama (Resolução 491/2018) que permite níveis de emissão de poluentes muito superiores aos que a Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda.
Após dois dias de discussões, os ministros consideraram que a Resolução 491/2018 não é inconstitucional, mas deve ser aprimorada.
“Entendo que a norma impugnada ainda é constitucional. Naquele momento [da edição da Resolução] foi um avanço. Poderia ter sido melhor? Poderia, mas não entendo que tenha ferido a Constituição”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes, cujo entendimento foi seguido pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
A ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, e os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso e Rosa Weber haviam decidido pela inconstitucionalidade da norma, mas foram voto vencido no julgamento desta quinta-feira.
A norma Conama objeto da ação no STF utilizava parâmetros que foram fixados pela OMS em 2005. A organização mundial atualizou as diretrizes em setembro de 2021.
Caso o Conama não edite nova norma no prazo de 24 meses, a Resolução 491/2018 deixa de valer, e os parâmetros da própria OMS serão então adotados.
O julgamento desta semana faz parte da chamada Pauta Verde, um conjunto de 7 ações ambientais que foram pautadas e começaram a ser julgadas em sequência pela Suprema Corte no final de março.
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