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PGR volta atrás e pede continuidade de norma branda sobre qualidade do ar

Parecer pede que Supremo Tribunal Federal considere improcedente ação contra norma do Conama que estabelece limites baixos de emissão de poluentes no ar

Marcos Furtado ·
10 de setembro de 2020 · 4 anos atrás
Procurador-geral da República, Augusto Aras. Foto: Isac Nóbrega/PR.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, solicitou na semana passada que o Supremo Tribunal Federal (STF) considere improcedente uma ação sobre poluição do ar, apresentada pela gestão anterior da Procuradoria Geral da República (PGR). Em 2019, a equipe de sua antecessora, Raquel Dodge, havia apontado como branda e ineficaz a norma sobre o padrão de qualidade do ar aprovado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente. O atual procurador afirma, em parecer, que a gestão de Dodge fez o pedido de inconstitucionalidade apenas por discordar de “aspectos técnicos” da norma do Conama.

A resolução do Conama 491/2018 trata do padrão de qualidade do ar, que funciona como um mecanismo para o poder público e empresas adotarem políticas de controle e redução dos poluentes na atmosfera. Luciano Mariz, que na época era o vice-presidente-geral da República, entrou com uma ação contra a norma do órgão federal. Ele alegou que a resolução não apresenta um prazo para a aplicação das metas de controle e estipula limites de emissão de poluentes muito acima dos considerados adequados pela Organização Mundial da Saúde

No final do mês passado, Augusto Aras enviou um parecer à ministra Carmem Lúcia, relatora do caso, afirmando que a ação movida pela gestão anterior da PGR não apresenta argumentos constitucionais contra a norma do Conama. No documento, ele diz que o pedido feito em 2019 tem “juízo especulativo de ausência ou de precariedade da eficácia da aplicação concreta”. Em outras palavras, o procurador considera que a ação apresentada pela equipe de Dodge é baseada em achismo.

Em defesa encaminhada para o STF, o Ministério do Meio Ambiente e a Advocacia-Geral da União rebatem o argumento de que os valores do padrão para emissão de poluentes estariam acima do adequado para a gestão da qualidade do ar e para a manutenção da saúde da população. A justificativa é que a Organização Mundial da Saúde reconheceria variações dos parâmetros de acordo com a “viabilidade tecnológica”, “questões econômicas” e “fatores políticos e sociais” de cada país. O documento ainda diz que a resolução estabelece padrões iguais ou mais restritivos do que a própria OMS.

O posicionamento do procurador se alinha com a postura do presidente da República em questões ambientais. De acordo com o colunista Leonardo Sakamoto, em artigo publicado na última terça-feira (8) no UOL, na transição entre os governos Temer e Bolsonaro, houve forte pressão por parte da área econômica, especialmente da indústria, para aprovação da resolução 491/2018. 

 

 

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  • Marcos Furtado

    Escreveu para ((o))eco, Estadão, Folha de SP, Colabora. Ganhou o Prêmio Santander Jovem Jornalista e teve o 3º lugar em concurso do ICFJ

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