Todo ano o governo faz tudo sempre igual e prorroga o prazo para a adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). Esta novela começou em maio de 2014, quando foi publicado o decreto que definiu as regras do CAR, com prazo de um ano para que os imóveis rurais do país se cadastrarem. O prazo foi considerado insuficiente e todos os anos, às vésperas das regras entrarem em vigor, o governo edita um novo decreto empurrando a norma para o futuro próximo.
A inscrição do CAR preocupa os produtores rurais porque, sem o cadastro, não se pode aderir ao Programa de Recuperação Ambiental (PRA) e sem a recuperação do chamado passivo ambiental, nome pomposo para a recomposição das áreas desmatadas, não se obterá crédito rural.
O novo prazo para adesão vencerá no dia 31 de maio de 2018. No dia 05 de maio, o CAR completará 4 anos de existência.
O CAR é um registro eletrônico obrigatório para os proprietários de imóveis rurais e é um dos mecanismos mais importantes para implementar o Código Florestal. Ele identifica as áreas de reserva legal e as áreas de preservação permanente das propriedades rurais do país. Com o cadastro, os órgãos ambientais saberão quem tem passivo ambiental e quem está seguindo o que determina a lei.
Segundo o Serviço Florestal Brasileiro, até o dia 30 de novembro foram cadastrados mais de 4.5 milhões de imóveis rurais, totalizando uma área de 420.722.670 hectares inseridos na base de dados do sistema. Faltam 397,8 milhões de hectares para ser cadastrados.
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