O julgamento do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, condenado em 1ª instância em 2018 por improbidade administrativa, foi suspenso pela segunda vez nesta quinta-feira (19). O desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro pediu vista quando a análise estava 2 a 1 pela absolvição do ministro. O julgamento deve ser retomado em 17 de dezembro.
O processo diz respeito ao período em que Salles era secretário estadual do Meio Ambiente na gestão de Geraldo Alckmin (PSDB). Para o Ministério Público, o atual ministro do Meio Ambiente cometeu fraude no processo de plano de manejo da Área de Proteção Ambiental da Várzea do Rio Tietê, em 2016, para favorecer empresas (leia mais abaixo).
A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgava o recurso apresentado pelo ministro (2ª instância do processo). O caso foi analisado por três desembargadores: o relator José Helton Nogueira Diefenthaler Junior e os magistrados Marcelo Martins Berthe e Ricardo Cintra Torres de Carvalho.
Durante a sessão desta quinta-feira (19), os desembargadores Martins Berthe e Torres de Carvalho apresentaram seus votos. Berthe acompanhou o entendimento do relator, que considerou que a interferência de Salles no Plano de Manejo teve fundamentação técnica e científica. Com o voto de Berthe, o placar indicava que Salles teria dois dos três votos a seu favor.
O terceiro desembargador, Torres de Carvalho, no entanto, votou pela condenação de Salles. O magistrado destacou que o então secretário foi desleal com sua missão à frente da Secretaria de Meio Ambiente. Para ele, Salles agiu com dolo e ofendeu a lealdade para com o governo, a população e a própria secretaria que comandava, ao omitir registros sobre alterações no plano de manejo, ofender o princípio de publicidade e desviar o processo. Nas palavras de Torres de Carvalho, a conduta do atual ministro do Meio Ambiente foi “grave, propositada, planejada e consciente”.
O relator Nogueira Diefenthaler, que fez uma extensa manifestação favorável a Salles, criticou o terceiro voto e afirmou que por trás dos argumentos de ações como essa, existem motivações ideológicas “com o interesse de destruir o ser humano”. Criticado por sua fala, o relator se desculpou posteriormente com Torres de Carvalho, esclarecendo que não atribuía essas motivações a ele, mas a outras instâncias do processo, como o Ministério Público.
Por causa da divergência, o julgamento foi estendido. Ou seja, outros dois desembargadores também vão analisar o caso. Um deles é Rui Alberto Leme Cavalheiro, que pediu vista.
A defesa do ministro informou que não vai se manifestar e que vai aguardar o fim do julgamento.
Improbidade administrativa
A condenação de Salles em primeira instância foi decidida pelo juiz Fausto José Martins Seabra, da 3ª Vara da Fazenda Pública, em dezembro de 2018 (Leia a sentença aqui). Na ocasião, o magistrado considerou que as mudanças autorizadas pelo então secretário no plano de manejo da área protegida desrespeitaram formalidades e trouxeram prejuízos ao meio ambiente.
Na ação proposta pelo MP, os procuradores afirmam que Salles e a Fiesp modificaram mapas elaborados pela Universidade de São Paulo (USP), alterando minuta do decreto do plano de manejo, e perseguiram funcionários da Fundação Florestal, tudo isso com o propósito de beneficiar empresas, especialmente companhias de mineração e filiadas à entidade empresarial.
O juiz concordou com o processo e condenou Ricardo Salles à suspensão dos direitos políticos por três anos e o pagamento de multa no valor de 200 mil reais. Além disso, Ricardo Salles está proibido de ser contratado pelo Poder Público. Salles e a Fiesp negam as acusações e recorreram da decisão.
Na apelação, os advogados Marcelo Knopfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti, que defendem o ministro, afirmaram que não há provas que sustentem as imputações do Ministério Público e pediram o arquivamento do processo. Segundo os defensores, o plano de manejo foi alterado para “corrigir equívocos” da minuta do projeto.
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