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No início da semana, causou muita discussão entre ambientalistas o decreto nº 48.481 da Prefeitura do Rio de Janeiro que transfere as atividades relacionadas ao licenciamento ambiental no município para uma subpasta dentro da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação (SMDEIS), retirando-as da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAC). As secretarias se pronunciaram conjuntamente, por meio de nota enviada ao ((o))eco, sobre a mudança e esclarecem que a transferência do licenciamento ambiental não significa “afrouxamento das exigências das licenças concedidas”. O texto explica ainda que a mudança “tem o objetivo de dar segurança jurídica, eficiência e integrar todo o processo de licenciamentos em um único órgão da Prefeitura”.
“O corpo técnico ambiental segue tendo autonomia, as regras existem e devem ser respeitadas. Não há mudanças na legislação. Toda e qualquer licença requerida em unidades de conservação ambiental municipais e suas respectivas zonas de amortecimento devem ser analisadas previamente pela Gerência de Unidades de Conservação, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Cidade”, completa a nota.
((o))eco conversou com Marcus Lima, ex-presidente do Instituto Estadual do Ambiente (Inea-RJ) e professor de direito ambiental sobre a decisão da prefeitura do Rio. O advogado acredita que a mudança não trará prejuízos à pauta do licenciamento dentro do município e afirma que não existe ilegalidade no ato. “A Política Nacional do Meio Ambiente logo em seus primeiros objetivos tem lá compatibilizar desenvolvimento econômico com proteção do meio ambiente. Então o licenciamento ambiental estar numa Secretaria de Desenvolvimento Econômico, em princípio não tem nada de estranho. E do ponto de vista legal, não existe problema”, comenta.
Marcus lembra também que o decreto municipal também transfere os cargos efetivos e em comissão, vagos e ocupados, com seus respectivos ocupantes e encargos, da Coordenadoria de Controle Ambiental – dentro da SMAC – para a subsecretaria da SMDEIS, o que garante a legalidade da mudança. “A Lei Complementar 140 fala que para o ente federativo estar habilitado para exercer atividade de licenciamento, ele tem que ter órgão com técnicos próprios ou em convênio, devidamente qualificados e em número suficiente para atender a demanda. Então se a Prefeitura do Rio está transferindo para a Secretaria de Desenvolvimento todo um setor, com todos os cargos, analistas, que hoje atendem a demanda do licenciamento ambiental, não há prejuízo absolutamente nenhum no fato deles estarem sendo transferidos”, opina o advogado.
“O licenciamento ambiental basicamente é um instrumento que dá uma permissão para o empreendedor exercer sua atividade quando ele atende todos os parâmetros, padrões e legislações ambientais, e isso não vai mudar. Não existe a possibilidade do tratamento do licenciamento ser diferente pelo simples fato dele estar subordinado a outro setor”, acredita.
De acordo com o decreto, as atribuições de fiscalização e aplicação de sanções referentes aos processos de licenciamento, entretanto, permanecem com a SMAC. Marcus ressalta que cabe à secretaria garantir o monitoramento “pós-licença”, ou seja, fiscalizar para garantir que os empreendimentos cumpram suas condicionantes e os critérios estabelecidos pelo licenciamento.
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