Cada vez mais ganha espaço no meio jurídico o entendimento de que a Natureza é, ela própria, um sujeito de direitos. No Brasil, apesar da Constituição ainda não prever de forma explícita tal reconhecimento, já há casos pontuais de municípios que saíram na frente nesse novo entendimento do Direito Ambiental. Na Bahia, uma proposta de lei busca trazer, pela primeira vez no país, esse reconhecimento dos direitos da natureza para uma legislação estadual.
O Projeto de Lei nº 25.141/2023, enviado pelo deputado Hilton Coelho (PSOL-BA) à Assembleia Legislativa da Bahia no dia 5 de dezembro, acrescenta à Política Estadual de Meio Ambiente e Proteção à Biodiversidade um capítulo sobre os direitos da natureza. O texto estabelece que “O Estado da Bahia reconhece a Natureza como sujeito de direito, com garantia em existir, prosperar e evoluir, e promoverá a preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria, atuando no sentido de assegurar a todos os membros da comunidade natural, de humanos e não humanos, o direito ao meio ambiente ecologicamente saudável e equilibrado e a manutenção dos processos ecossistêmicos necessários à qualidade de vida, cabendo ao Estado e à coletividade, defendê-lo e preservá-lo para as gerações presentes e futuras”.
A inclusão dos direitos da natureza assegura aos seres não humanos a proteção por representação judicial e, em caso de violação, o direito à indenização. Fica assegurado ainda o direito de petição aos poderes públicos. A manutenção da relação dos povos indígenas e tradicionais com a natureza também é reconhecida pela proposta de lei.
“Os direitos da natureza, assim como os direitos humanos, devem ser reconhecidos e incorporados à ética e às leis humanas, visto que se correlacionam devido ao fato de que a sobrevivência dos humanos depende de ecossistemas saudáveis”, defende o parlamentar, autor da proposta, em sua justificativa.
O projeto de lei determina ainda a promoção de políticas públicas transversais, com a participação da comunidade e monitoramento ambiental, para que a natureza adquira titularidade de direito e seja considerada nas ações governamentais, com decisões respaldadas na ciência e que observem sempre o princípio da precaução.
A proposta foi encaminhada nesta segunda-feira (11) para avaliação na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia.
Atualmente no Brasil há iniciativas similares apenas em nível municipal. Bonito e Paudalho, municípios de Pernambuco, foram os primeiros a reconhecerem os direitos da natureza, em 2017 e 2018, respectivamente. Florianópolis, em Santa Catarina, fez o mesmo em 2019. Em 2022, o município mineiro de Serro também atualizou sua legislação para reconhecer à Natureza a titularidade dos direitos de “existir, prosperar e evoluir”. E mais recentemente, em 2023, foi a vez do município José de Freitas, no Piauí. No mesmo sentido, o rio Laje, em Guajará-Mirim, Rondônia, foi reconhecido este ano pela legislação municipal como um ente vivo e sujeito de direitos.
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