O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou hoje a legislação gaúcha que proíbe a pesca de arrasto numa faixa de 12 milhas náuticas (23 km) do litoral.
A medida “tem imenso potencial de incrementar a quantidade de pescado disponível e a renda para pescadores artesanais e industriais”, destacou em seu voto a ministra Rosa Weber, presidente do Supremo.
A grande maioria dos ministros da Corte chancelou a lei. Um voto contrário foi do relator da causa, o ministro Kassio Nunes Marques, indicado pelo ex-presidente de extrema direita Jair Bolsonaro.
Marques concedeu uma liminar em 2020 favorável ao arrasto, alegando que os estados não poderiam reforçar sua defesa ambiental. A medida atendeu sobretudo a lobistas de Santa Catarina que praticavam arrastões na costa gaúcha.
Todavia, a danosa pesca estava suspensa por uma ação da Procuradoria-Geral do Estado, aceita na Justiça Federal de Porto Alegre (RS) e validada ano passado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Conforme informações obtidas junto ao STF, a decisão sobre a questão gaúcha abre um precedente para que, em caso de novas disputas judiciais, sejam igualmente validadas outras leis estaduais contra a pesca de arrasto.
Uma reportagem especial de ((o))eco, em agosto de 2021, revelou que 10 estados já vetam a prática: Amapá, Rio de Janeiro, Alagoas, Rio Grande do Norte, Maranhão, Ceará, Pará, Rio Grande do Sul, São Paulo e Pernambuco.
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Não fosse a mediocridade expressa na ideologizaçäo de tudo, saberiam que no Brasil as funções de Guarda Costeira são exercidas pela Marinha, por meio das Capitanias dos Portos. Personagens devidamente escanteados no desgoverno anterior, aspirante à Ditadura de extrema-direita, seguem vociferando.
Kássio Kagando contra a natureza e os interesses dos pescadores do RS. Só podia.
A mediocridade expressa na ideologizaçäo de tudo prefere não ver que o governo do presidente de extreme esquerda Lula tampouco jamais falou na criação de imite guarda costeria que possibilitasse a fiscalização do litaoral contra a pesca predatóri1 chinesa na faixa de 200 milhas.