Depois de juízes paraenses darem novamente razão a ocupantes ilegais da Floresta Nacional do Jamanxim, foi publicada hoje a decisão da desembargadora Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal (TRF-1) de ordenar a desocupação de uma fazenda Igrejinha, embargada pelo Ibama. Um dos argumentos da desembargadora foi o princípio da precaução, isto é, agir quando há indícios de mais danos ambientais, antes que eles ocorram. Selene determinou que o proprietário saia da área e pare de realizar qualquer atividade sob pena de multa diária de 100 reais por hectare e bloqueio de bens para reparação dos danos.
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