Depois de juízes paraenses darem novamente razão a ocupantes ilegais da Floresta Nacional do Jamanxim, foi publicada hoje a decisão da desembargadora Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal (TRF-1) de ordenar a desocupação de uma fazenda Igrejinha, embargada pelo Ibama. Um dos argumentos da desembargadora foi o princípio da precaução, isto é, agir quando há indícios de mais danos ambientais, antes que eles ocorram. Selene determinou que o proprietário saia da área e pare de realizar qualquer atividade sob pena de multa diária de 100 reais por hectare e bloqueio de bens para reparação dos danos.
Leia mais:
O boi continua pirata
Gado ilegal autorizado
Se o que você acabou de ler foi útil para você, considere apoiar
Produzir jornalismo independente exige tempo, investigação e dedicação — e queremos que esse trabalho continue aberto e acessível para todo mundo.
Por isso criamos a Campanha de Membros: uma forma de leitores que acreditam no nosso trabalho ajudarem a sustentá-lo.
Seu apoio financia novas reportagens, fortalece nossa independência e permite que continuemos publicando informação de interesse público.
Escolha abaixo o valor do seu apoio e faça parte dessa iniciativa.
Leia também
À espera de um filhote de harpia
Saga de sete dias para capturar o filhote na Mata Atlântica baiana permite instalação de transmissor que ajudará a coletar dados inéditos sobre a espécie →
O que a invasão dos javalis nos ensina sobre o princípio da precaução
Quando os princípios ambientais recomendam cautela, avaliação prévia dos riscos e mais estudos, muitos provavelmente enxergam tais exigências como entraves burocráticos ao desenvolvimento →
BR-163 acelera exportações de soja, aumenta emissões de poluentes e aquece esquemas do mercado de carbono
Da história da construção da rodovia aos impactos atuais dos caminhões na saúde respiratória, as emissões movimentam a compra e venda de créditos de carbono “opacos” entre os estados do MT e PA →

