Reportagens

Atividades de médio e alto potencial poluidor serão licenciadas sem vistoria prévia no RS

Elogiada por governo gaúcho, vistorias são raras em estados como a Bahia, onde a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) já foi implementada

Mathias Boni ·
16 de dezembro de 2021 · 2 anos atrás

Instituída no estado inicialmente pelo novo código ambiental gaúcho, promulgado pelo governador Eduardo Leite em janeiro de 2020, a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) foi agora oficialmente regulamentada pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul (Consema) – e já pode passar a ser aplicada na prática. A licença poderá ser emitida inclusive para empreendimentos de médio e alto potencial poluidor, como usinas de produção de concreto e silvicultura de exóticas com alta capacidade invasora, por exemplo. A proposta de regulação da LAC no Rio Grande do Sul foi embasada pelo próprio governo estadual em exemplos do uso desta modalidade de licenciamento em outros estados brasileiros. Contudo, na Bahia, onde o dispositivo já é utilizado há aproximadamente uma década, a experiência tem apresentado resultados muito insatisfatórios do ponto de vista da proteção ambiental.  

No último mês de novembro, em reunião do Consema, foi aprovada a resolução que regula e estabelece os critérios para a emissão da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso para diversas atividades econômicas no estado. No Rio Grande do Sul, a possibilidade de uso da LAC para licenciar empreendimentos foi criada pelo novo código ambiental estadual, mas para a aplicação deste formato de licenciamento na prática, ainda era necessária uma regulamentação, que veio através da resolução aprovada pelo conselho, passando a ter efeito a partir de sua publicação no diário oficial do estado.   

Na resolução aprovada, a LAC é descrita como “um procedimento eletrônico autorizando a localização, a instalação e a operação da atividade ou do empreendimento, mediante Declaração de Adesão e Compromisso (DAC) do empreendedor aos critérios, pré-condições, documentos, requisitos e condicionantes ambientais estabelecidos pela autoridade licenciadora”. A DAC é definida como “documento a ser apresentado no procedimento de licenciamento ambiental por adesão e compromisso, com informações técnicas sobre a instalação da atividade ou empreendimento e a identificação e caracterização dos impactos ambientais e das medidas preventivas, mitigadoras e compensatórias”. 

Todas essas informações serão fornecidas pelos próprios empreendedores, sem análise prévia ou avaliação do órgão ambiental quanto ao conteúdo. Se preenchidos os requisitos estabelecidos na resolução, a licença será automaticamente expedida, com prazo de validade entre cinco e dez anos, autorizando o início das obras e da operação do empreendimento. Anteriormente, os empreendedores faziam a solicitação do pedido de licenciamento junto à Fepam, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental. Então, os técnicos estaduais faziam a análise e davam ou não a permissão para o prosseguimento do empreendimento, ou mesmo sugeriam melhorias e adaptações necessárias. 

A lista das atividades que poderão ser autolicenciadas e dos documentos requeridos foi elaborada pela própria Fepam. A presidente do órgão, Marjorie Kauffmann, saudou a regulamentação da emissão da LAC no estado. “O licenciamento ambiental por compromisso já é adotado há muitos anos em estados como Bahia, Santa Catarina e São Paulo. Para incluir esse artigo no novo código, avaliamos todos os formatos, suas experiências bem e malsucedidas, para construirmos um modelo de acordo com as nossas necessidades e com a segurança técnica ambiental e jurídica mais adequada para o Rio Grande do Sul. Também é importante destacar que a fiscalização será priorizada, de forma sistemática, durante a instalação e a operação desses empreendimentos licenciados por LAC”, afirmou, após a aprovação da resolução. 

Por outro lado, a liberação do autolicenciamento para empreendimentos de diversas atividades econômicas, incluindo de médio e alto potencial poluidor, também gera preocupação e contrariedade em setores da sociedade civil. Além disso, a própria constitucionalidade do dispositivo é questionada por juristas.

“Na LAC, o estado abdica de exercer previamente o seu poder de polícia, e delega toda a responsabilidade para o empreendedor, que apresenta documentos de uma forma cartorária e unilateral, com as vistorias feitas posteriormente. Isso impacta diretamente dois dos principais princípios de proteção do meio ambiente, a precaução e a prevenção. Além disso, a gente sabe das dificuldades de capacidades operacionais e de fiscalização que às vezes o nosso órgão ambiental pode apresentar, e isso trará um aspecto de irreversibilidade para os danos ocasionados”, afirma em entrevista ao ((o))eco a Promotora de Justiça do Rio Grande do Sul Ana Marchesan, representante da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa). A associação articulou junto à Procuradoria-Geral da República o ingresso, em 2020, de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra vários artigos do novo código ambiental gaúcho promulgado naquele mesmo ano, incluindo os que autorizavam o uso da LAC no estado. 

A insatisfação com a autorização do uso da LAC no Rio Grande do Sul também está presente entre funcionários da própria Fepam. Chama a atenção deles principalmente a preocupação com a dispensa da análise prévia dos documentos submetidos pelos empreendedores, como disse ao ((o))eco Nilo Sérgio Fernandes Barbosa, presidente da Asfepam, a associação dos servidores do órgão. “Todas as atividades arroladas na resolução são do tipo que precisam de um monitoramento anterior à implantação, para dizer se terá impacto, ou se está em lugar impróprio, como em áreas de proteção, nascentes, mata nativa, etc. Isso a LAC dispensa. A partir do momento que for implantada, acaba toda essa análise prévia, vira um cheque em branco. É um grande retrocesso do ponto de vista da proteção ambiental”, destaca.

A bióloga Lisiane Becker é coordenadora do Instituto Mira-Serra, uma ONG de preservação ambiental que integra o Consema. Com experiência em análise de pedidos de licenciamento e estudos de impacto ambiental, ela comenta que hoje as documentações das solicitações muitas vezes já vêm defasadas, e projeta que essa situação deva se agravar, como contou ao ((o))eco. “Se a gente analisar os pedidos de licenciamento que são feitos hoje, com os empresários sabendo que vão passar por uma análise prévia de um órgão estadual, já encontramos todo o tipo de irregularidade nas documentações, ilegalidades, inconstitucionalidades, inadequações, tudo que tu podes imaginar. Imagina como será quando essa análise passar a ser dispensada”, alerta. 

Parecer técnico contrário à regulamentação da LAC

O Instituto Mira-Serra é uma das instituições com poder de voto no Consema. Como representante da ONG, Lisiane Becker esteve na reunião do conselho no último dia 11 de novembro, quando a resolução que regulamentou o uso da LAC foi aprovada. Ela registrou um dos sete votos contrários, que perderam para dezessete favoráveis e duas abstenções. Além disso, a bióloga também apresentou um parecer técnico argumentando contra a aprovação da resolução. O documento é embasado em diversos pontos, a começar pela própria Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o uso da LAC no estado movida pela Procuradoria-Geral da República, que está parada no Supremo Tribunal Federal, após pedido de vistas feito pelo ministro Ricardo Levandowski. A ação possui um pedido cautelar para suspender os efeitos dos artigos do código ambiental impugnados na demanda, que caso aprovado, inviabilizaria juridicamente a prática da LAC no estado. 

“A Abrampa é contra a LAC por excelência, nosso posicionamento institucional sempre é nesse sentido. Conseguimos que o Procurador-Geral da República ajuizasse essa Ação Direta de Inconstitucionalidade contra vários dispositivos do novo código ambiental gaúcho, incluindo a LAC, mas até agora não conseguimos um despacho liminar. Em que pese nós já termos informado essa situação urgente no Rio Grande do Sul, ainda não tivemos nenhum retorno em termos de apreciação e decisão sobre o pedido”, informa Ana Marchesan.

Por essa razão, Ana Marchesan também argumenta que o Consema deveria ter esperado o resultado do pedido liminar da ação para proceder com a regulação da LAC, em função da insegurança jurídica que pode ocorrer. Com o pedido liminar em tramitação, a prática da LAC pode ser suspensa a qualquer momento no futuro. “Nós inclusive consideramos essa atitude bastante imprudente, porque se agora chega uma decisão liminar contrária à aplicação da LAC no estado, tudo fica mais complicado. Vai que nesse período algumas atividades já tenham sido licenciadas, as obras iniciadas, e depois teriam que rever todos esses licenciamentos e construções. Isso gera uma insegurança tremenda, tanto para o empreendedor quanto para o estado”, ressalta.

Também em seu parecer, Lisiane Becker traz exemplos de impactos nocivos ao meio ambiente que a prática do licenciamento por adesão e compromisso causou em outros estados. Um dos argumentos que embasaram a regulamentação da LAC no Rio Grande do Sul, segundo a própria Fepam, foram os exemplos do uso dessa modalidade de licenciamento em diferentes unidades federativas do país. No parecer, a bióloga expõe dados preocupantes em relação à prática da LAC no Brasil, principalmente na Bahia, onde já é utilizada há aproximadamente dez anos. 

Conforme informa a Lisiane, através de dados fornecidos pela Associação dos Servidores do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia (Ascra), na Bahia, entre 2012 e 2015, houve 1.901 licenças emitidas e apenas 152 empreendimentos fiscalizados, cerca de 8%. Destes, 135 apresentaram irregularidades, aproximadamente 89%. No triênio seguinte, entre 2016 e 2018, foram emitidas 1.404 licenças, e somente 80 fiscalizadas, cerca de 6%. Entre as fiscalizadas, 71 apresentaram irregularidades, novamente beirando os 90%. “A Abrampa também tem um levantamento na Bahia que demonstra como a LAC lá produziu consequências bem nefastas. Muitas vezes os fiscais chegavam para fazer a vistoria e já encontravam danos muito graves, como contaminação do lençol freático e das águas subterrâneas. É muito difícil remediar esses casos, é um processo extremamente demorado e caro, isso quando é possível de ser feito”, comenta a promotora Ana Marchesan. 

“Quando chega alguém lá para analisar, muitas vezes já está irreversível o dano, ou muito custoso para começar a arrumar. Então acontece das empresas alegarem que não têm recursos para fazer as adaptações necessárias, e o estrago vai sendo feito. Depois que se contamina o lençol freático, são muitas décadas com aquela substância química na água. Se os nossos depósitos subterrâneos de água serviriam para suprir a perda das águas superficiais, eles contaminados nos deixam extremamente vulneráveis a qualquer tipo de problema de abastecimento no futuro”, declara Nilo Sérgio Fernandes Barbosa. 

Atividades de alto e médio teor poluidor agravam situação

Entre as 49 atividades recentemente reguladas pela resolução do Consema, 31 são classificadas como com potencial médio ou alto de poluição e dano ambiental. Todas essas atividades poderão ser licenciadas através da LAC, independentemente do tamanho da instalação e das operações do empreendimento licenciado. Na lista das atividades liberadas, estão a criação de suínos com manejo de dejetos, a silvicultura de exóticas com alta capacidade invasora, a criação de bovinos semiconfinados, usinas de produção de concreto e fabricação de argamassa, usinas de asfalto, funilarias, autódromos e estações de transbordo, entre outras. 

“Liberar o autolicenciamento para atividades de médio e alto potencial poluidor é uma coisa que não passaria em nenhum conselho de meio ambiente no mundo. É uma vergonha para o Rio Grande do Sul. O estado não tem o direito de abrir mão das suas obrigações, e fazer o licenciamento ambiental é uma obrigação imprescindível do estado, ainda mais nessas atividades arroladas na liberação”, argumenta ao ((o))eco Francisco Milanez, diretor e ex-presidente da Agapan, a Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural, uma das ONGs dedicadas à preservação ambiental mais antigas do Brasil. “Eu posso dizer que essa regulação ficou muito ruim, muito pior do que a gente sequer poderia imaginar, justamente pelas atividades de alto risco que foram incluídas na liberação”, concorda Ana Marchesan. 

O presidente da Asfepam, Nilo Barbosa, possui experiência prática na fiscalização de algumas das atividades recentemente regulamentadas pela LAC. “Uma das atividades de poluição recentemente liberadas para a LAC, por exemplo, é a de usinas de produção de concreto. Temos uma gama enorme de produtos químicos e poluentes nessa atividade que atingem a vegetação e o solo. Por experiência própria, já vistoriei usinas de concreto, em funcionamento, que têm derramamento de óleo e produtos químicos em áreas impróprias. A silvicultura também é muito danosa, pois gera uma violência muito grande contra a vegetação nativa, impactando negativamente a biodiversidade natural”, afirma. 

“Estou há 50 anos na luta ambiental, e a Agapan também completou neste ano 50 anos de atividades, e nunca se viu aqui uma gestão tão danosa ao meio ambiente. Tivemos a devastação do código ambiental estadual, a alteração de artigos fundamentais do código florestal, a mudança na lei dos agrotóxicos, e agora a regulação da LAC com a inclusão de atividades de médio e alto potencial poluidor. É a versão gaúcha da boiada do Ministério do Meio Ambiente”, conclui Francisco Milanez.  

  • Mathias Boni

    Jornalista e Advogado, com especialização em Direito Internacional e Mestrado em Direito dos Refugiados e Migração Internacional. Escreve principalmente sobre Migração, Política Internacional e Meio Ambiente.

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