O Refúgio de Vida Silvestre (Revis) da Lagoa do Taí foi ignorado na licença de operação (LO) IN011182, concedida em 14 de janeiro de 2022 ao Aeródromo Norte Fluminense – Heliporto do Açu pelo Instituto Estadual do Ambiente do Rio de Janeiro (Inea). Administrado pela Aeropart Participações Portuárias S.A., o empreendimento situa-se no Porto do Açu, em São João da Barra (RJ), litoral norte fluminense, a apenas 1,2 km do Revis da Lagoa do Taí, uma unidade de proteção integral criada pelo Decreto nº 106, de 6 de agosto de 2021, assinado pela então prefeita de São João da Barra, Carla Machado. No último dia 13, ((o))eco publicou reportagem sobre o imbróglio jurídico em torno do licenciamento ambiental do empreendimento.
Segundo parecer técnico elaborado em setembro de 2025 pelo Grupo de Defesa Ambiental (GDA) para subsidiar a ação civil pública (ACP) que move contra a Aeropart, a UC localiza-se na rota de pouso e decolagem dos helicópteros que operam no Aeródromo do Açu. Trata-se de uma área ambientalmente sensível, que pode abrigar ou servir como área de descanso, alimentação e reprodução para espécies endêmicas e ameaçadas de extinção.
Essa possibilidade é apontada na “Proposta para a Criação de Unidade de Conservação na Lagoa Taí, São João da Barra – RJ”, elaborada pela Secretaria de Meio Ambiente de São João da Barra (RJ) em janeiro de 2020. O documento, que fundamentou o decreto de criação do Revis, recomenda uma avaliação aprofundada da flora e da fauna da lagoa, incluindo a verificação da ocorrência de espécies endêmicas e ameaçadas de extinção, que é mencionada em estudos que precisariam ser atualizados.
Na LO, o Inea incluiu 52 condicionantes, sendo 16 relacionadas a procedimentos com a fauna. Nenhuma delas, contudo, refere-se ao Revis da Lagoa do Taí. Segundo uma especialista em licenciamento ambiental, que preferiu não ser identificada, o Inea poderia ter solicitado à Aeropart a realização de estudos sobre potenciais impactos ambientais adversos das operações aéreas na fauna que habita a UC e seu entorno, a reavaliação da rota de pouso e decolagem e a adoção de medidas de prevenção e mitigação de eventuais transtornos aos animais da lagoa.
O forte ruído das aeronaves e o risco de colisão com pássaros são os principais impactos previstos no Relatório Ambiental Simplificado (RAS) do Aeródromo do Açu, entregue em 2016 ao Inea para subsidiar os técnicos do órgão na análise do pedido de licença prévia e de instalação (LPI). Embora focado especialmente no risco de choque entre aves e aeronaves, o RAS reconhece que a elevada taxa de emissões sonoras das operações aéreas poderá alterar a dinâmica da avifauna local.
Não obstante, o relatório limita-se a recomendar o “monitoramento a médio e longo prazo das espécies que ocorrem na área de influência do empreendimento”, sobretudo a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) Fazenda Caruara. Com 4.000 hectares, a RPPN encontra-se localizada a cerca de 2 km do aeródromo, sendo administrada pela Prumo Logística, proprietária e gestora do complexo portuário e industrial do Açu. É considerada a maior unidade privada dedicada à conservação de restingas do Brasil, abrigando grande parte das espécies de aves da região.
A única condicionante da LO que demonstra preocupação direta com as aves presentes na área de influência do empreendimento é a de nº 27, que determina à Aeropart a manutenção, na fase de operação do aeródromo, de dois programas apresentados no RAS – o de monitoramento da avifauna e o de controle e monitoramento das emissões sonoras.
Na condicionante nº 45, a licença determina à empresa o envio de relatórios semestrais ao Inea com a lista de espécies encontradas, “destacando as espécies ameaçadas de extinção, endêmicas, raras, as não descritas previamente para a área estudada ou pela ciência, as passíveis de serem utilizadas como indicadores de qualidade ambiental e as migratórias, bem como a lista dos animais encontrados mortos”.
Outra exigência dessa condicionante é a inclusão nos relatórios da estimativa de abundância e frequência das espécies e do índice de diversidade. No entanto, é omissa sobre a área de acompanhamento – seria somente o terreno do aeródromo ou as áreas de influência direta e indireta do empreendimento, o que incluiria seis unidades de conservação?

Espécies endêmicas e ameaçadas de extinção
Com 1.461 hectares, o Revis da Lagoa do Taí abriga um ecossistema lacustre, com plantas aquáticas associadas, tais como taboa e aguapé, e um fragmento de mata de restinga às margens da Lagoa do Taí. O objetivo da UC é assegurar condições para a presença temporária ou permanente e reprodução de espécies da flora local e da fauna residente ou migratória. A restinga é um ecossistema costeiro associado ao bioma Mata Atlântica, seriamente ameaçado, apesar de sua valiosa contribuição para a proteção de praias e dunas contra eventos climáticos extremos e processos erosivos e para a conservação da biodiversidade, sendo rico em espécies endêmicas.
Conforme informa a proposta que a prefeitura de São João da Barra formulou para subsidiar o decreto de criação da UC, a Lagoa do Taí possui dezenas de espécies da flora e da fauna da Mata Atlântica, várias delas endêmicas e algumas sob risco de extinção. Estudos já desenvolvidos na lagoa indicam a ocorrência de ao menos quatro espécies de aves ameaçadas de extinção na região – biguatinga (Anhinga anhinga), sabiá-da-praia (Mimus gilvus), coleiro-do-brejo (Sporophila collaris) e saíra-sapucaia (Tangara peruviana).
Também é possível haver na área da UC seis espécies de mamíferos ameaçadas de extinção: ratinho-goitacá (Cerradomys goytaca), endêmico da restinga, paca (Cuniculus paca), jaguatirica (Leopardus pardalis), cateto (Pecari tajacu), lontra (Lontra longicaudis) e preguiça-de-coleira (Bradypus torquatus). Entre os répteis ameaçados, são citados o lagarto-da-cauda-verde (Glaucomastix littoralis), espécie endêmica da restinga, o cágado-amarelo (Acanthochelys radiolata) e o jacaré-do-papo-amarelo (Caiman latirostris). A borboleta-da-praia (Parides ascanius) também é mencionada entre as espécies indicadas como ameaçadas de extinção.
“Portanto, assim como para a flora, é indicada uma avaliação mais aprofundada a fim de conhecer as espécies da fauna que ocorrem na área em que se intenciona criar a unidade de conservação na Lagoa do Taí em São João da Barra, bem como saber os graus de endemismo e possíveis níveis de ameaça”, registra a proposta.

Necessidade de estudos complementares
Segundo a especialista, era tecnicamente viável incorporar a relevância ambiental da Lagoa do Taí aos estudos ambientais solicitados à Aeropart pelo Inea, uma vez que a licença de operação ainda não havia sido emitida quando a UC foi criada. “Tal integração permitiria avaliar de forma mais adequada os impactos potenciais associados à rota de voo, bem como definir medidas mitigadoras e de controle específicas para uma unidade de conservação situada tão próxima da área diretamente afetada e inserida na área de influência direta”, analisa.
Além do Revis da Lagoa do Taí e da RPPN Fazenda Caruara, quatro outras UCs situam-se no entorno do Aeródromo do Açu – o Parque Estadual da Lagoa do Açu e três áreas de proteção ambiental (APAs) criadas pela prefeitura de São João da Barra entre 2021 e 2023 – Salgado, Veiga e Dunas e Restingas. O parecer técnico do GDA aponta uma possível sobreposição do parque com as rotas aéreas de aproximação e decolagem do aeródromo; ele dista 14,2 km do empreendimento e fica a 2,3 km do limite da ZA do parque. A 9,8 km do aeródromo, a APA das Dunas e Restingas situa-se na rota de pouso e decolagem e é habitat para aves migratórias.
Segundo o parecer do GDA, o EIA/Rima do Aeródromo do Açu deveria contemplar os impactos sobre as UCs localizadas no seu entorno, sobretudo aquelas situadas na rota de pouso e decolagem, além de considerar os efeitos do ruído, das emissões das aeronaves e da iluminação noturna sobre a fauna e as comunidades e o risco aviário para os voos.
Resolução Conama nº 470/2015
A proximidade entre aeródromos e UCs de proteção integral tornou-se tema tão relevante na política ambiental brasileira que levou o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) a aprovar a Resolução Conama nº 470 em 27 de agosto de 2015. Se a Aeropart houvesse solicitado a licença prévia e de instalação (LPI) para o Aeródromo do Açu a partir de 2024, o Inea provavelmente teria exigido a elaboração do estudo e do relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) do projeto como condição para avaliar o pedido de LPI. Isso porque a Aeropart foi autorizada em dezembro de 2023 pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a operar o empreendimento como aeródromo civil público, que equivale a aeroporto, segundo o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986).
De acordo com a Conama nº 470/2015, os aeroportos regionais são considerados de baixo potencial de impacto ambiental, passíveis de licenciamento simplificado, salvo em situações específicas. Uma delas é prevista no inciso I do artigo 6º da norma – o processo simplificado não pode ser aplicado no licenciamento quando o aeroporto é implantado na zona de amortecimento (ZA) de UCs de proteção integral. A mesma restrição vale para aeroportos regionais localizados a menos de 3 km de UCs de proteção integral sem ZA formalmente estabelecida.
Além de localizar-se a 1,2 km do Aeródromo do Açu, a UC da Lagoa do Taí ainda não possui zona de amortecimento oficialmente delimitada. A resolução do Conama classifica como regionais os aeroportos com menos de 600 mil passageiros ao ano, limite que sobe para 800 mil na Amazônia Legal.
Sem esclarecimentos
O Inea, a secretária municipal de Meio Ambiente de São João da Barra, Marcela Nogueira Toledo, e a Aeropart foram procurados pela reportagem, mas não responderam às questões enviadas por email. Perguntou-se ao Inea, por exemplo, por que não foram incluídas condicionantes na LO relacionadas à Lagoa do Taí. A secretária foi questionada sobre eventuais consultas feitas à prefeitura pelo Inea e pela Aeropart visando à elaboração de um estudo sobre potenciais impactos do Aeródromo do Açu no Revis da lagoa.
À Aeropart, a reportagem indagou sobre eventuais solicitações do Inea para estudos complementares sobre impactos na lagoa e reavaliação da rota aérea ou se os realizou voluntariamente. Também foram pedidos esclarecimentos sobre resultados dos programas de monitoramento da avifauna e emissões sonoras previstos no RAS, envio de relatórios semestrais ao Inea e consultas aos gestores das UCs estabelecidas nas áreas de influência direta e indireta do empreendimento. O espaço segue aberto.
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