Divulgada na última sexta-feira (30) pelo Secretário de Aquicultura e Pesca, Jorge Seif, a autorização da pesca de sardinha dentro dos limites do Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha gerou repercussões negativas entre pesquisadores e ambientalistas. O anúncio foi feito de forma informal pelo secretário em sua rede social, onde postou um vídeo ao lado do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, em que os dois celebram a assinatura do Termo de Compromisso com os pescadores da ilha e simbolicamente entregam uma “carteira de pesca” a um pescador. Entretanto, segundo fontes ouvidas por ((o))eco, o acordo ainda não foi formalizado.
A medida foi feita sob a justificativa de selar um conflito de décadas entre pescadores tradicionais e a conservação da natureza. Uma lista preliminar que consta na minuta do Termo de Compromisso, entretanto, traz mais de cem nomes e inclui não apenas pescadores tradicionais que de fato usam a pesca como atividade de subsistência – que são menos da metade do total –, mas também empresários e servidores públicos, conforme apurou ((o))eco.
Ainda de acordo com a minuta, o período estabelecido para pesca da sardinha (restrita ao gênero Harengula) é de seis meses, de 1º de novembro a 30 de abril, e terá validade por três anos, ou seja, até 30 de abril de 2022. A pesca poderá ocorrer apenas em dois locais no interior do Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha: as praias do Leão e de Caieiras.
Procuradas por ((o))eco, as assessorias do ICMBio e do Ministério do Meio Ambiente não responderam aos questionamentos da reportagem até o fechamento desta edição para confirmar se o Termo de Compromisso já está em vigor; detalhar quais os critérios observados para conceder a autorização da pesca; como será feito o monitoramento da atividade; e qual o embasamento técnico para decisão. ((o))eco também solicitou à ouvidoria do ICMBio acesso aos processos referentes ao tema, mas não obteve retorno.
Já a assessoria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, guarda-chuva em que se encontra a Secretaria de Aquicultura e Pesca, limitou-se a responder que “o órgão que legisla sobre esse assunto é o ICMBio”.
🇧🇷Em uma ação conjunta e inédita do Governo Federal, os Ministros Ricardo Salles (MMA), Milton Ribeiro (MEC), Marcelo Antônio (MTUR), Presidente Gilson Machado (Embratur) e o Presidente Fernando Lorencini (ICMBio) visitam oficialmente o Arquipélago de Fernando de Noronha/PE. pic.twitter.com/XbuxQ27jGD
— 🇧🇷 Jorge Seif Jr 🐟 (@jorgeseif) October 30, 2020
Ainda assim, o secretário da Pesca publicou no início desta semana outros dois vídeos sobre a questão. Em um deles, dessa vez sozinho e a bordo de uma embarcação, Seif aponta um outro barco e comenta que “nós estamos em alto-mar, Fernando de Noronha, vendo a pesca artesanal acontecendo graças à sardinha que foi liberada pelo ICMBio, MMA [Ministério do Meio Ambiente] e Secretaria de Aquicultura e Pesca”. No vídeo não fica claro se a atividade pesqueira já está ocorrendo dentro dos limites do parque.
O segundo vídeo, publicado pelo secretário nesta terça (02), traz esclarecimentos sobre a autorização da pesca em Noronha. Entre as informações citadas por Seif, está um suposto respaldo em relatórios de universidades, engenheiros de pesca e do próprio ICMBio – sem maiores detalhes sobre que relatórios seriam esses – que “demonstram que a quantidade diária necessária para realização das atividades não ultrapassam 10kg [de sardinha] por embarcação/dia (…) sendo totalmente descartada a possibilidade de sobre-esforço de pesca ou ameaça ao ecossistema local”.
Entretanto, segundo a minuta do Termo de Compromisso, documento público ao qual ((o))eco teve acesso, o limite seria de 3kg por pescador embarcado e a própria norma permite embarcações com “três ou mais tripulantes”. Ou seja, em barcos maiores, o suposto limite mencionado por Seif de 10kg seria ultrapassado, sem descumprimento ao Termo de Compromisso. O limite para pescadores não embarcados (que pescam da praia, por exemplo) seria de 5kg.
O Termo permite a pesca com uso de tarrafa (rede circular usada na pesca artesanal), e abrange desde pequenas embarcações de um tripulante, até embarcações de nove metros de comprimento por quatro metros de largura. Cada ponto de pesca terá o número máximo de quatro embarcações.
“A liberação ilegal da pesca dentro do Parque vai contra toda a evidência científica publicada, inclusive no Brasil, de que áreas fechadas são essenciais à sustentabilidade da pesca em seu entorno. Além disso, a redução de uma espécie-chave do ecossistema do arquipélago, como é a sardinha, vai afetar diretamente toda a cadeia alimentar, ameaçando a sobrevivência das aves, golfinhos, tubarões e peixes pelágicos que se alimentam delas”, aponta o ambientalista José Truda Palazzo Jr., Vice-Presidente do Instituto Augusto Carneiro.
“Noronha é um oásis de vida marinha numa região oceânica muito pobre, e cada vez que permitimos o aumento da pesca, estamos empobrecendo toda a biodiversidade dali”, acrescenta Truda, que coordenou a campanha pela criação do Parque Nacional, em 1988.
O Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha é uma unidade de conservação (UC) de proteção integral, o que significa que é mais restritiva ao uso, permitindo apenas aqueles usos indiretos, como o turismo. Os 11.270 hectares do parque estão distribuídos entre a ilha principal e outras 20 ilhotas, além de um cinturão de zona marinha ao redor do arquipélago. Outra porção da ilha principal é protegida por outra categoria de UC, de uso sustentável, onde moradia e extrativismo são permitidos: a Área de Proteção Ambiental de Fernando de Noronha, Rocas, São Pedro e São Paulo.
O Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) de Pernambuco, José Antônio Bertotti, também se pronunciou contrário à medida por meio de nota oficial publicada neste domingo (1º/11). No texto, ele explica que a pesca da sardinha vem sendo discutida há 10 meses no Conselho da Área de Proteção Ambiental Fernando de Noronha e do Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha, onde a Secretaria possui assento.
“Esta medida é estranha a conservação, uma vez que abre um precedente preocupante numa Unidade de Conservação de proteção integral e ainda se tratando de período de reprodução da sardinha. Em Fernando de Noronha, essa medida poderá levar ao comprometimento do estoque populacional de espécie que tem um papel chave na cadeia trófica, ou seja, comprometer a base de alimentação de tubarões e golfinhos, por exemplo, causando desequilíbrio no ecossistema da Ilha”, aponta o secretário.
No texto Bertiotti ressalta que o período reprodutivo da sardinha se caracteriza pela presença desses animais mais próximos à costa, onde vão para se alimentar. “Capturar esses animais em seus intervalos reprodutivos eleva de forma perigosa a manutenção de seus níveis populacionais para as gerações futuras”, alerta.
O secretário de Pernambuco também aponta o risco do desequilíbrio na cadeia alimentar afetar até mesmo o comportamento de tubarões, aumentando o risco de ataques do animal a banhistas.
“Destacamos ainda que a proposta presente no termo de compromisso tem caráter ambíguo, pois autoriza a atividade como pesca de isca-viva, ou seja, voltado à comercialização do pescado para uso em larga escala, o que sugere repasse para barco comercial de pesca oceânica, e não como dito voltado ao consumo humano direto. Por fim, entendemos que a celebração de Termo de Compromisso com esse objeto deve ser norteado por estudos técnicos, bem como deve ser discutido com a comunidade e levado ao Conselho Gestor da Unidade de Conservação, atividades essas que não foram realizada antes do termo expedido pelo Ministério do Meio Ambiente”, conclui Bertotti.
Processo desvirtuado
A prática da captura da sardinha com tarrafa para usá-la como isca viva é considerada tradicional em Fernando de Noronha e a autorização da pesca artesanal já vinha sendo discutida no arquipélago. A ideia, entretanto, sempre esteve envolta em polêmica já que o parque é uma unidade de conservação de proteção integral onde tal atividade não seria permitida.
No processo inicial, porém, a lista de pescadores tradicionais a quem se destinaria essa autorização era de cerca de 30 pessoas. Já na minuta, constam 123 nomes listados como pescadores artesanais e eventuais signatários do Termo de Compromisso. Entre eles estão empresários, servidores públicos e funcionários com carteira assinada.
Ao lado de cada nome, há a categoria no qual o mesmo se enquadra dentro da atividade pesqueira: alimentação para consumo próprio; lazer; e profissional e venda. Em alguns nomes há mais de uma categoria combinada. Há inclusive quatro nomes listados apenas na categoria “lazer”.
Controversamente, de acordo com a minuta, um dos critérios para seleção dos beneficiários do termo é – além de ser morador ilhéu e com apetrechos da pesca tradicional – usar a pesca como promotora de alimento e renda. Uma vez habilitados, os pescadores deverão assinar individualmente um Termo de Compromisso com o ICMBio.
“Por trás dessa demagogia do ‘pescadorzinho coitadinho’ estão interesses comerciais evidentes, e que não só empobrecem a natureza nessas UCs, mas também dificultam que elas gerem mais emprego e renda de qualidade através do Ecoturismo, ao diminuir o atrativo que é a biodiversidade preservada”, pontua Truda. O ambientalista também lamenta a continuidade de um ciclo de liberações ilegais da pesca em unidades de conservação de proteção integral, iniciado em governos passados, e que já impacta os Parques Nacionais da Lagoa do Peixe (RS), Currais (PR) e Restinga de Jurubatiba (RJ).
Conforme apurado pelo Estadão, há inclusive um documento técnico elaborado pelo próprio ICMBio em outubro de 2016, que analisou os impactos da liberação da captura de sardinha e emitiu parecer contrário à prática.
O documento pontua ainda que “abrir exceção para a pesca da sardinha pode implicar em precedente para maior pressão para liberação de outras pescarias, pressão essa que teve início no ano passado (2015), motivo de reunião no Ministério Público Federal em Brasília, quando foram discutidos vários aspectos em relação ao arquipélago de Fernando de Noronha”, detalha a apuração de André Borges.
Monitoramento incerto
Segundo a minuta, o monitoramento da atividade pesqueira será feito no âmbito do Programa Nacional de Monitoramento da Biodiversidade (Instrução Normativa ICMBio nº 3/2017), com acompanhamento da pesca – embarcada ou não – por meio de um observador, assim como do desembarque, por meio de entrevistas. Não fica claro no texto quem cumprirá o papel de “observador” – se um fiscal do parque ou terceiros.
Não há tampouco uma proposta robusta de monitoramento, com o detalhamento da periodicidade com que ela ocorrerá, que medidas serão adotadas para garantir que apenas a sardinha esteja sendo pescada, ou os valores que serão observados para avaliar os impactos ambientais da atividade.
Dentre os questionamentos sem resposta feitos ao ICMBio, estava como seria feito o plano de monitoramento para atividade.
Leia também
Turismo descontrolado ameaça ambiente de Fernando de Noronha
Governo muda de ideia e aumenta taxa para visitar Parque de Fernando de Noronha
Leia também
Governo muda de ideia e aumenta taxa para visitar Parque de Fernando de Noronha
Em julho presidente chamou de roubo preço cobrado para visitar praias localizadas dentro do parque nacional. ICMBio argumenta que reajuste seguiu o IGPM →
Podcast apresenta a toninha, golfinho mais ameaçado do país
Iniciativa do Projeto de Conservação da Toninha pretende dar visibilidade à essa espécie de golfinho ameaçado e pouco conhecido, através de um podcast de ficção ambiental →
Turismo descontrolado ameaça ambiente de Fernando de Noronha
Entre 1992 e 2018, o número de visitantes saltou de 10.094 para 103.722, o que coloca em risco a alta biodiversidade do arquipélago →
Ta na cara que isso é agenda de promoção da pesca amadora / esportiva. É canalha quem ataca os Termos de Compromisso e defende a pesca amadora como o sanfoneiro da Embratur, o Seif JR e os filhos do coiso. O problema não são os TCs. O problema é o uso politiqueiro do instrumento previsto no SNUC, que vem sendo feito desde a Porcaria Nº 91, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2020, que dispõe sobre procedimentos para a realização da atividade de pesca esportiva em unidades de conservação federais administradas pelo ICMBio.
Que os servidores do ICMBio que batalham pela agenda socioambiental consigam separar o joio do trigo! Nesse momento, achar que dá pra surfar na onda da visita do Salles ao arquipélago é ou ingenuidade ou oportunismo igual ao desse governo.
Só pode degradar quem se intitula tradicional?
Tanto um quanto o outro, em unidade de proteção integral é uma vergonha. Neste trigo só tem joio.
Seguindo a lógica anterior…estamos"respondendo a fatura emperrada desde antes da criação da UC. A lista de pescadores deverá ainda ser formatada. Leviano dizer que a mesma já está! Pergunto ao editorial deste acreditado canal de informações socioambientai, se já tiveram acesso ao processo antes de divulgar, como fizeram? Se não, pq publicaram sem QQ base legal? Orientemo-nos pela qualidade. Parece q erraram o alvo…acertaram foi política pública socioambiental ocorrendo em meio a Pandemia – caso raro. Peçam vistas
Analista Ambiental do ICMBio que defende uma bandalheira dessas deveria ser demitido a bem do serviço público.
Caro Alexandre, tivemos acesso ao termo de compromisso e a uma lista preliminar que consta na minuta. Solicitamos e ainda estamos aguardando os pareceres técnicos que embasaram a decisão. Está tudo registrado na matéria. Não concordamos que seja leviano reportar ao nosso público ações que impactam áreas protegidas anunciadas sem apresentar dados, laudos e lista consolidada dos beneficiados. Reportamos o que conseguimos apurar. Caso a CGSAM/DISAT/ICMBio queira contribuir para o aprimoramento da cobertura dessa questão, nossos canais estão abertos e a assessoria de imprensa do ICMBio está ciente disso, pois solicitamos tudo via Ascom e Lei de Acesso à Informação. Grande abraço, Daniele Bragança, editora.
Simples.
MPF (ponto)
Duas perguntas: a onde estava a ONG durante os 10 meses em que foi discutido o assunto. Quando declaram que 50% das pessoas não são pescadores, quais seus nomes e suas respectivas atividades. Toda denúncia deve ser comprovada.