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Regulamentação da Lei de Terras no Pará favorece grilagem, dizem entidades

Sociedade civil paraense tenta mitigar efeitos nocivos de Lei publicada em 2019 com melhorias em decreto regulamentador, mas propostas para pontos polêmicos não foram acatadas

Cristiane Prizibisczki ·
11 de novembro de 2020 · 3 anos atrás
Foto: Marcio Isensee e Sá.

Em um período de alta no desmatamento, o Pará está prestes a publicar o decreto de regulamentação de sua lei de terras (lei nº 8.878/2019) com redação que poderá favorecer ainda mais o processo de ocupação desordenada e ilegal de terras públicas, apontam entidades paraenses. Texto passa por avaliação do Ministério Público no Estado.

A área com alertas de desmatamento no Pará cresceu 59% entre agosto de 2019 e julho de 2020, comparado ao ano anterior, segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), tendo registrado 3.912 km² de perda de floresta nativa no período. Desde 2006, o Pará encabeça a lista dos estados com maiores taxas de desmatamento e é o ente da Federação com maior percentual de desmatamento acumulado, sendo responsável por 34,16% de toda área de floresta amazônica perdida em território brasileiro.

Taxas consolidadas de desmatamento anual por estado da Amazônia Legal Brasileira na série histórica do PRODES (em km²). Fonte: TerraBrasilis/INPE.

Historicamente, o desmatamento no Pará está ligado à apropriação ilegal de terras públicas na expectativa de titulação.  “Instituições da sociedade civil paraense temem que a legislação estadual de terras acabe favorecendo a continuidade desse processo de ocupação desordenada e premiando aqueles que estão desmatando terras públicas ilegalmente”, diz texto publicado pelas entidades.

Para frear esse processo, 52 instituições da sociedade civil e movimentos sociais paraense buscam, desde meados de 2019, trazer melhorias ao texto do decreto, como vedação da regularização fundiária para desmatadores ilegais, proibição de  venda de áreas formadas predominantemente por florestas e aumento nos mecanismos de participação social e transparência, mas, até o momento, essas propostas não foram aceitas pelo governo do Estado.

((o))eco entrou em contato com o Instituto de Terras do Pará (Iterpa), por e-mail e telefone, em diferentes ocasiões, para saber a posição do Instituto em relação aos pontos questionados pelas entidades, mas não conseguiu retorno até o fechamento da matéria. Segundo a Secretaria de Meio Ambiente do Pará, “a minuta do decreto está para avaliação do Ministério Público do Pará. Houve contribuições que foram acatadas, integral e parcialmente, com debate público e sugestões.”

Segundo levantamento ainda inédito do Instituto do Homem e do Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), 32% do território paraense não possui definição fundiária. O Estado também é líder em conflitos de terra.

“Se o decreto for publicado da forma como está, teremos vários conflitos. Vai colocar em risco nossas florestas e também retirar a possibilidade de a sociedade conversar com o governo. No nosso entendimento, se a redação atual for mantida, a participação da sociedade civil vai ser comprometida e a grilagem de terras vai aumentar, com vantagens para o agronegócio”, disse Ângela de Jesus, presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Pará (Fetagri).

Problemas da minuta de decreto

A última versão da minuta do decreto apresentada pelo governo do Estado do Pará, em setembro de 2020, possui avanços em relação às versões anteriores, dizem as entidades. No entanto, o texto ainda apresenta pontos bastante críticos, como:

  • Áreas de florestas: O texto não define com clareza a porcentagem que uma área tem que ter de floresta em pé para que ela esteja inelegível para titulação, o que abre a possibilidade para privatizar áreas compostas majoritariamente com cobertura florestal nativa. Apesar de a minuta proibir a titulação de áreas compostas integralmente por floretas, não impede a venda de áreas que tenham, por exemplo, 98% de cobertura florestal. Isto é, se um grileiro invadiu área de vegetação nativa e desmatou pequenas porções, essa área é possível de regularização, de acordo como decreto, pois já não tem 100% de floresta. As instituições propõem que áreas com mais de 80% da cobertura florestal sejam submetidas à concessão de florestas públicas, seguindo trâmites legais aplicáveis, incluindo licitação pública.
  • Falta de marco temporal claro: O decreto não aplica para todas as modalidades de regularização uma data limite para início de ocupações que podem ser tituladas. Para duas modalidades, aplica o limite de 2014, mas para uma delas deixa em aberto (regularização de imóveis sem atividade agrária). Ao deixar esse marco em aberto, as entidades alertam que o estado poderia titular áreas ocupadas no futuro, por exemplo. As instituições propõem que esse marco temporal de 2014 seja adotado para todas as formas de titulação individual privada. Também propõem vedar titulação de áreas desmatadas ilegalmente após a entrada em vigor da Lei n.º 8.878/2019, para desincentivar que novas áreas sejam ocupadas e desmatadas na expectativa de titulação.
  • Mais possibilidades de desconto: A lei nº 8.878 já havia retirado a obrigação de cobrança de valor de mercado nos imóveis vendidos pelo Estado – valor este já bastante baixo. Além disso, a lei aprovada em 2019 também previa vários descontos generosos. O decreto de regulamentação pretende extrapolar o texto da lei e ampliar as situações em que se aplicariam os descontos – para imóveis em processo de regularização ambiental, por exemplo. As entidades são contra a ampliação dos descontos.
  • Regularização ambiental: A Lei de Terras de 2019 retirou a obrigação de assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularizar passivo ambiental com o órgão ambiental estadual antes da emissão do título. O TAC passou a ser optativo antes do título pela lei publicada ano passado. A minuta do decreto quer dar mais dois anos após a titulação para apresentação de algum compromisso de regularização, como TAC ou adesão ao programa de regularização ambiental.  As entidades pedem que o compromisso de regularização ambiental seja assinado antes da emissão do título da terra.
Floresta Nacional do Jamanxim. Foto: Bernardo Câmara

Propostas não aceitas

Além disso, há três importantes propostas das entidades que não foram aceitas até o momento pelo governo estadual e que elas entendem serem fundamentais para o controle social sobre a privatização do patrimônio público fundiário:

  • Criação de um Grupo de Acompanhamento da Regularização Fundiária do Estado do Pará, composto por representantes do governo, academia e da sociedade civil para acompanhar as ações de regularização fundiária promovidas pelo Iterpa.
  • Consulta pública de áreas em processo de regularização, para que qualquer instituição possa apresentar informações sobre existência de demandas territoriais prioritárias. Nesse tema, o governo acatou a sugestão de criação de uma Câmara técnica de destinação de terras públicas estaduais. Porém, segundo as entidades, a Câmara Técnica não possui paridade nos setores que a compõem, com forte presença do agronegócio.
  • Ampla transparência dos processos de regularização fundiária no Iterpa.

“O primeiro ponto fundamental, na minha opinião, deveria ser a transparência absoluta, o que foi parcialmente acatado na minuta […] Nós gostaríamos que no decreto aparecesse muito evidente que, a não ser em casos muito excepcionais, todos os processos sejam abertos para consulta pública”, disse o professor da Universidade Federal do Pará Girolamo Treccani, especialistas em Direito Agrário que há várias décadas estuda a questão fundiária no Estado.

Segundo apurou ((o))eco, o fato do governo do Estado não ter acatado as propostas das entidades até a última versão apresentada em setembro é um indicativo de que as sugestões não sejam de fato admitidas no texto final da norma.

Processo marcado por polêmicas

A publicação da nova lei de terras do Pará (Lei nº 8.878/2019), em meados de 2019, foi marcada por protestos da sociedade civil e movimentos sociais, que chegaram a pedir o veto integral do texto, indicando riscos de legalização da grilagem e desmatamento ilegal.

O processo todo de aprovação da lei, segundo as entidades, foi marcado por polêmicas. A Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) aprovou a norma após uma tramitação de pouco mais de um mês e em regime de urgência. Nesse curto período, a Alepa não convocou audiência pública sobre o tema e o texto do Projeto de Lei não estava disponível publicamente, mesmo após sua aprovação.

O Projeto de Lei foi aprovado com votação do primeiro e segundo turnos num mesmo dia, 11 de junho de 2019. Após a aprovação, mais de sessenta organizações da sociedade civil enviaram carta ao governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), pedindo pelo veto da lei.

O Ministério Público Federal e promotores agrários do Ministério Público do Estado do Pará também emitiram notas solicitando a devolução do projeto de lei à Alepa para consulta pública e para aperfeiçoamento do texto.

O governador sancionou o texto com poucos vetos e se comprometeu a realizar um processo participativo para a elaboração do decreto que regulamentaria da lei. Desde então, um grupo de mais de cinquenta organizações já apresentou ao governo três versões de propostas de texto para o decreto, que visam mitigar os riscos da lei sancionada.

O principal objetivo das instituições é que o decreto garanta a prevalência dos direitos fundamentais da função social da propriedade, da proteção do meio ambiente, dos povos e comunidades tradicionais e da transparência e publicidade dos atos públicos.

“Se for aprovado do jeito que está, o decreto vai fragilizar algumas ações que temos feito e dar subsídio pros latifundiários, para os grileiros tomarem o Estado para si, ou seja, vai abrir precedente para que mais terras públicas do Estado sejam ocupadas por quem tem dinheiro, influencia, e isso é negativo […] Para nós vai ser mais retrocesso. Com nossas contribuições seria um pouco menos prejudicial”, diz Aurélio Borges, representante da Coordenação Estadual das Associações das Comunidades Remanescentes de Quilombo do Pará.

 

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  • Cristiane Prizibisczki

    Cristiane Prizibisczki é Alumni do Wolfson College – Universidade de Cambridge (Reino Unido), onde participou do Press Fellow...

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Comentários 1

  1. Reginaldo diz:

    Isso é uma vergonha para legislativos e executivo tomando decisões nas estreitas contra o nosso povo paraense