
O Ministério Público Federal (MPF), preocupado com irregularidades e pendências relacionadas à Licença Prévia da Usina de Belo Monte, enviou uma recomendação ao Ibama para que nenhuma nova licença ambiental seja emitida enquanto as questões não sejam devidamente resolvidas.
O documento, envidado pelos procuradores no dia 9, impede a emissão das licenças ambientais para o enorme empreendimento hidrelétrico antes de serem cumpridas as 40 condicionantes (exigências prévias) previstas na Licença Prévia 342/2010 que autorizou o leilão da usina em abril de 2010.
“É inadmissível juridicamente a expedição dessa nova licença, porque relegaria a decisão por cumprir as condicionantes para um momento posterior”, diz a recomendação.
Na recomendação ao Ibama, os procuradores da República que atuam em Altamira, Cláudio Terre do Amaral e Bruno Gütschow lembram que “não existe no ordenamento jurídico brasileiro o instituto da licença parcial de instalação (ou qualquer outro instrumento com outro nome) que permita que se inicie a implementação de um empreendimento com impactos de grandeza regional ou nacional em caráter precário”.
O MPF está agindo pelo princípio da precaução, a fim de evitar danos irreversíveis e evitar casos como o das obras de Jirau e Santo Antônio em Rondônia, projetos que iniciaram a instalação de canteiros e início de obras apenas pela emissão de uma licença prévia. Dessa forma, o ministério quer evitar que a legislação seja corrompida com início de obras de caráter precário e irregular. Pelo princípio da legalidade os agentes de administração pública devem ater-se à legislação para editar atos administrativos. (Laura Alves com informações do MPF-PA)
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