Salada Verde

Ibama fixa regras para uso e descarte de pilhas e baterias

Norma publicada hoje (04) no Diário Oficial também se estende para a fabricação do produto, cuja destinação seguirá normais mais rigorosas. 

Redação ((o))eco ·
4 de setembro de 2012 · 13 anos atrás
Salada Verde
Sua porção fresquinha de informações sobre o meio ambiente

O Ibama publicou hoje (04/09) a Norma Instrutiva nº 8, que fixa regras sobre a fabricação, o uso e o descarte de pilhas e baterias. Empresas envolvidas na etapa da reciclagem também são submetidas à norma fixada pelo Ibama. Indispensáveis na vida moderna, pilhas e baterias se tornam um problema quando o assunto é descarte, isso porque contêm substâncias tóxicas – como mercúrio, cádmio e chumbo – que podem causar problemas de saúde e poluição do meio ambiente. Não podem ser jogadas em lixo comum, mas sim em coletas seletivas próprias.

Por isso, as normas publicadas hoje dão tanta ênfase aos procedimentos de descarte. As novas regras deverão estar impressas nas embalagens e manuais de instruções. Pilhas e baterias deverão exibir nas embalagens ou no próprio produto o desenho de um “X” sobre uma lixeira junto com o texto: “Após o uso, as pilhas e/ou baterias deverão ser entregues ao estabelecimento comercial ou rede de assistência técnica autorizada”. O objetivo é informar ao consumidor que não se deve descartar esse produto em lixo comum (veja abaixo).

As normas, todas técnicas, podem ser lida neste link do Diário Oficial.

Leia também

Notícias
19 de dezembro de 2025

STF derruba Marco Temporal, mas abre nova disputa sobre o futuro das Terras Indígenas

Análise mostra que, apesar da maioria contra a tese, votos introduzem condicionantes que preocupam povos indígenas e especialistas

Análises
19 de dezembro de 2025

Setor madeireiro do Amazonas cresce à sombra do desmatamento ilegal 

Falhas na fiscalização, ausência de governança e brechas abrem caminho para que madeira de desmate entre na cadeia de produção

Reportagens
19 de dezembro de 2025

Um novo sapinho aquece debates para criação de parque nacional

Nomeado com referência ao presidente Lula, o anfíbio é a 45ª espécie de um gênero exclusivo da Mata Atlântica brasileira

Mais de ((o))eco

Deixe uma resposta

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.