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O Ibama publicou hoje (04/09) a Norma Instrutiva nº 8, que fixa regras sobre a fabricação, o uso e o descarte de pilhas e baterias. Empresas envolvidas na etapa da reciclagem também são submetidas à norma fixada pelo Ibama. Indispensáveis na vida moderna, pilhas e baterias se tornam um problema quando o assunto é descarte, isso porque contêm substâncias tóxicas – como mercúrio, cádmio e chumbo – que podem causar problemas de saúde e poluição do meio ambiente. Não podem ser jogadas em lixo comum, mas sim em coletas seletivas próprias.
Por isso, as normas publicadas hoje dão tanta ênfase aos procedimentos de descarte. As novas regras deverão estar impressas nas embalagens e manuais de instruções. Pilhas e baterias deverão exibir nas embalagens ou no próprio produto o desenho de um “X” sobre uma lixeira junto com o texto: “Após o uso, as pilhas e/ou baterias deverão ser entregues ao estabelecimento comercial ou rede de assistência técnica autorizada”. O objetivo é informar ao consumidor que não se deve descartar esse produto em lixo comum (veja abaixo).
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As normas, todas técnicas, podem ser lida neste link do Diário Oficial.
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