Publicado ontem (26) no Diário Oficial, novas regras regulamentam a visitação no Parque Nacional Marinho de Abrolhos. Embarcações comerciais e particulares, além de atividades como mergulho livre e autônomo, observação de fauna, flora e caminhada monitorada em trilha passaram a ter regras próprias.
As empresas de turismo interessadas em explorar os serviços de visitação têm 90 dias de prazo para requisitar ao parque documento chamado Termo de Autorização de Uso, que terá validade de um ano. Entenda as novas regras:
Embarcações − Todos os barcos autorizados deverão ser identificados por adesivos específicos, elaborados e produzidos exclusivamente pelo ICMBio para a operar com visitantes dentro do parque.
Regras para bate-e-volta ou pernoite − As empresas poderão fazer passeios de um dia (bate-e-volta) ou com pernoite. Em qualquer caso, deverão agendar com antecedência, via email, as visitas ao parque. O número de visitantes autorizados dependerá da disponibilidade de vagas. Todas as visitas serão precedidas de palestra com monitor ou voluntário do parque no arquipélago dos Abrolhos.
Regras para mergulho livre e autônomo − Para a realização de mergulho livre e autônomo na área do parque, as empresas deverão dispor de um profissional de mergulho para cada grupo de seis pessoas ou dois para cada grupo de oito. Cada embarcação deve ter a bordo pelo menos um instrutor de mergulho. Essa atividade somente poderá ser realizada nos locais definidos pela chefia do parque.
Regras para caminhada nas trilhas − Com relação a caminhadas em trilhas no arquipélago, a portaria diz que elas deverão ser conduzidas por monitores ou voluntários do parque. A eles cabe dar informações sobre as condições da visita, os riscos inerentes à atividade, os aspectos de segurança, os procedimentos durante o passeio.
Regras para coleta do lixo − As empresas autorizadas a operar em Abrolhos deverão trazer de volta todo o lixo produzido durante o passeio por seus empregados e clientes. Elas deverão ainda informar à chefia do parque quaisquer infrações, acidentes ou situações anormais observadas dentro dos limites da unidade de conservação.
Cabe ainda às empresas participar de atividades em benefício da unidade de conservação, como mutirões de limpeza, manutenção de trilhas e condução de pesquisadores e de grupos.
Regras para barcos de particulares − A portaria regula ainda a visitação por meio de embarcações particulares, sem finalidade econômica ou de exploração turística. Nesse caso, os donos dos barcos deverão assinar Declaração de Compromisso, comprometendo-se a cumprir a legislação ambiental brasileira, as normas e os regulamentos estabelecidos nos planos de manejo e de uso público do parque, bem como as normas estabelecidas na portaria ICMBio publicada hoje e na Portaria IBAMA nº 72-N, de 2 de junho de 1998.
E mais: assinar Termo de Conhecimento de Riscos (Anexo III), que trata de possíveis imprevistos inerentes à visitação no interior do parque, responsabilizando-se pela sua própria segurança e dos demais passageiros, além de adquirir os ingressos correspondentes ao número de passageiros a serem transportados. Caso os passageiros de embarcação particular desejem realizar atividades de mergulho autônomo, o responsável deverá procurar alguma das empresas autorizadas a operar no parque e providenciar a contratação de um profissional de mergulho, de acordo com o número de pessoas por grupo.
As novas regras foram publicadas na portaria 138, de 21 de Dezembro de 2012.
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