
Uma disputa entre representantes dos produtores de camarão e órgãos ambientais no Rio Grande do Norte terminou na 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Eles defenderam na Justiça que a produção de camarão fosse definida como atividade agrossilvipastoril, o que eximiria a categoria da obrigação de recuperar por completo as áreas degradadas pela carcinicultura.
Uma atividade agrossilvipastoril utiliza espécies florestais, agrícolas e/ou criação de animais de forma simultânea em uma mesma área. Este não é o caso da criação de camarões em viveiros, mas ainda assim os representantes dos carcinicultores tentaram convencer a Justiça que sim. Caso vencessem a causa, os produtores não precisariam recuperar cerca de mil hectares de mangue, segundo cálculos do Ibama.
Uma decisão favorável aos produtores abriria brecha para mais ações em todo o país, com base nos artigos 61-A e 61-B da Lei 12.651/2012 (Código Florestal). Em comparação à legislação anterior, o Código reduziu a obrigação de recomposição para proprietários que desenvolviam atividades agrossilvipastoris nas Áreas de Preservação Permanente até 22 de julho de 2008. Quanto menor for a propriedade rural, menor é o tamanho da área que deverá ser recomposta.
Os carcinicultores não poderão recorrer da decisão.
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Íntregra da decisão – 4º Turma – Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
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