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Senado aprova projeto que autoriza reservatórios de água para irrigação em APP

PL 1.282/19, de autoria do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), permite intervenções em áreas localizadas em propriedades rurais; Comissão de Meio Ambiente inclui condições

Gabriel Tussini ·
21 de dezembro de 2023

O Senado aprovou ontem (20), em votação simbólica, um projeto de lei que permite a construção de reservatórios e barramentos de água em Áreas de Preservação Permanente (APP) dentro de propriedades rurais, para fins de irrigação. Pela redação final, modificada pela Comissão de Meio Ambiente, os proprietários poderão construir as estruturas caso consigam licenciamento e outorga de água, em estados que tenham “registro de déficit hídrico” nos 5 anos anteriores, e com intervenções previstas apenas para casos “de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental”. Regiões alagadas deverão ter “reposição ambiental” de acordo com o tamanho da propriedade.

De autoria do senador Luís Carlos Heinze (PP-RS), o projeto previa originalmente apenas a autorização das intervenções, sem qualquer contrapartida ou requisito, e vinha sendo criticado por ambientalistas. O relator da matéria na Comissão de Meio Ambiente, Otto Alencar (PSD-BA), afirmou no texto apresentado ao colegiado que “nem todas as propriedades podem se valer de reservação (sic) de água para irrigação. Havendo disponibilidade hídrica natural, a água pode ser captada no próprio curso d’água não alterado. A utilização de água reservada deve priorizar os reservatórios que comportam outros usos”, como projetos “que se utilizem de reservatórios de geração de energia elétrica, açudes públicos, entre outros, em detrimento de iniciativas individuais”.

Pelo substitutivo aprovado, poderão realizar as intervenções proprietários de terras de até 25 módulos fiscais (medida que varia de estado para estado, mas que abrange até grandes propriedades, classificadas assim quando tem mais do que 15 módulos fiscais). A reposição das áreas alagadas segue uma escala de acordo com o tamanho da propriedade: até 2 módulos fiscais não haverá reposição; de 2 a 4, a reposição será do tamanho da área suprimida; de 4 a 15 módulos, a reposição será de duas vezes a área suprimida; e de 15 a 25 módulos, a reposição é o triplo da área suprimida.

O projeto, de abrangência nacional, era aguardado com expectativa no Rio Grande do Sul. Em sessão da Assembleia Legislativa do estado realizada na terça (19), os parlamentares gaúchos utilizaram a votação do PL 1.282/19 como um dos motivos para adiar a votação de projeto parecido no âmbito do estado, que deverá ser discutido ano que vem. Único a discursar após a aprovação do projeto em Brasília, o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) classificou a aprovação como uma “vitória para o Rio Grande do Sul”.

  • Gabriel Tussini

    Estudante de jornalismo na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), redator em ((o))eco e interessado em meio ambiente, política e no que não está nos holofotes ao redor do mundo.

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