A empresa Pará Alimentos do Mar Ltda, localizada em Belém (PA), foi condenada pela Justiça Federal a pagar o valor de R$ 20 mil a entidades ambientais ou culturais públicas por comercializar ilegalmente barbatanas de tubarão. A pena se baseia em denúncia, realizada no ano de 2015, pelo Ministério Público Federal.
Na sentença, o juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara do Pará, também condenou o sócio-administrador da empresa Armando José Romagueira Burle a 4 anos e 3 meses de detenção em regime semiaberto e ao pagamento de multa. Ainda na decisão, o magistrado afirma que o acusado na condição de administrador da empresa tinha conhecimento do fato, ou seja, do comércio ilegal de barbatanas, e nada fez para proibir o ato.
“Nesse sentido, o réu tinha a obrigação de agir para impedir a prática delituosa, mas nada fez, antes, omitindo-se e, com isso, viabilizando a prática delituosa e, por certo, beneficiando-se dos rendimentos advindos da prática ilegal”, declara o juiz.
Em outubro de 2009, a Pará Alimentos Ltda foi autuada pelos fiscais do Ibama por estarem se beneficiando de produtos oriundos da pesca em desacordo com a licença outorgada pelo órgão ambiental. Na ocasião, os agentes encontraram na sede da empresa, o total de 1 tonelada de barbatana de tubarão prontas para serem vendidas. A empresa é reincidente. Em 2010, o estabelecimento foi autuado duas vezes, uma por comercializar as barbatanas de tubarão sem comprovante de origem válido e a outra, em decorrência da venda de 1400 quilos do produto.
A Pará Alimentos ainda pode recorrer da decisão.
Desde 2012, as normais de pesca exigem o desembarque de tubarões e raias com todas as nadadeiras naturalmente aderidas ao corpo, proibindo a prática do finning no país, que consiste na retirada da barbatana e a devolução ao mar do animal ainda vivo, porém mutilado e sem chances de sobrevivência.
O consumo de barbatana para sopas e outros pratos exóticos e o comércio da cartilagem são responsáveis pela morte de 100 milhões de tubarões no mundo todo. Das 88 espécies brasileiras, 38 estão na lista de ameaçados de extinção.
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Processo nº 32914-67.2015.4.01.3900
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