![Foto: Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo.](https://i0.wp.com/www.oeco.org.br/wp-content/uploads/2017/03/agrossilvipastoril-1024x683.jpg?resize=640%2C427)
Na terça-feira (14), a Justiça Federal determinou que a Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia (Inema) volte a realizar o licenciamento ambiental das atividades agrossilvipastoris no estado. A decisão da Justiça é de caráter liminar e entra em conformidade com os pedidos do Ministério Público Federal na Bahia e Ministério Público do Estado da Bahia, que viram irregularidades em dois decretos estaduais.
Em agosto de 2016, o MPF-BA e o MP-BA ajuizaram ação civil pública contra o Estado da Bahia e o Inema a fim de suspender os artigos 8º e 135º do Decreto Estadual nº 15.682/2014 que dispensava o licenciamento ambiental para atividades agrossilvipastoris. Dois meses depois, os procuradores pediram a anulação do Decreto Estadual n. 16.963/2016, que segundo os órgãos, era uma forma de burlar a legislação federal. Um cadastro online era realizado e dessa forma, não era necessário estudo ambiental ou vistoria prévia.
Uma atividade agrossilvipastoril utiliza espécies florestais, agrícolas e/ou criação de animais de forma simultânea em uma mesma área e são atividades que podem causar significativos impactos ambientais e por isso, é necessária a exigência de licenciamento ambiental para a realização dessas atividades.
Caso a determinação judicial seja contrariada, a pena de multa é de R$ 100 mil por dia.
*Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF na Bahia
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Concordo que a agrossilvipastoril pode causar significativos impactos ambientais, realmente precisamos ter a exigência de licenciamento ambiental para a realização dessas atividades. O estado da Bahia ja sofre muito com isso, esta na hora de mudar para sempre!
Andressa da empresa Casa Trancoso