A Legislação que regulamentava a produção, a comercialização e a utilização de mudas e sementes passou por um processo de revisão e desburocratização. Agora, a norma é regida pela Instrução Normativa nº 17, de 26 de abril de 2017, retificada pela nº 19, de 16 de maio de 2017, que objetiva garantir procedência, identidade e qualidade das mudas e sementes das categorias previstas.
Antes das mudanças, o processo de produção e comercialização de sementes era regulamentado pela Instrução Normativa (IN) nº 56, de 8 de dezembro de 2011. Com a legislação revisada, a intenção é tornar todo o processo mais ágil e qualificar o Brasil para cumprir os acordos feitos para atingir as metas de recuperação da vegetação nativa, como o Desafio de Bonn, anunciado no ano passado, que visa restaurar, reflorestar e induzir a regeneração natural de 12 milhões de hectares de florestas e a recuperação de 5 milhões de hectares de pastagens degradadas até 2020.
Antes, sementes e mudas apreendidas, mesmo apresentando qualidade satisfatória, eram condenadas e destruídas. Porém, desde maio, elas podem ser regularizadas e aproveitadas comercialmente. Outra mudança é que a instrução, antes restrita às espécies florestais nativas e exóticas, passou a incluir as de interesse ambiental.
A nova Instrução Normativa dá importância ao papel do coletor que agora, passa a ter mais visibilidade e deve comprovar o serviço por meio de contrato ou documento similar.
Com a nova norma, a responsabilidade técnica, que antes era restrita a engenheiros agrônomos ou florestais, agora está aberta para outros profissionais. O comércio ambulante foi permitido, desde que obedeçam às exigências legais.
*Com Informações da Assessoria de Comunicação do Meio Ambiente
Saiba Mais
Instrução Normativa Mapa Nº 17,de 26 de Abril de 2017
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Muito boa esta matéria!
Acho importante este tipo de legislação estar sempre atualizada. Principalmente nestes tempos de Covid
Sempre bom saber sobre essa categoria que movimenta muito o mercado
Excelente artigo!
Adorei, vou recomendá-lo!