A mineradora canadense Belo Sun Mining Corp teve mais uma derrota na Justiça na tentativa de tirar do papel seu projeto de construir a maior mina de ouro a céu aberto na Volta Grande do Xingu, no Pará. Dessa vez, o revés veio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que confirmou, em decisão unânime e colegiada, que a competência para o licenciamento ambiental do projeto é do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis), e não da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) do Pará.
A decisão da 6ª Turma do TRF1 manteve os efeitos da sentença de 2018, em que a primeira instância da Justiça Federal em Altamira (PA) atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e suspendeu licenças ambientais estaduais para a mineradora. Em 2017, a Semas já havia dado a licença de instalação para a empresa canadense.
Segundo o MPF, a federalização do licenciamento se justifica por causa de três fatores:
- Pelo impacto em terras indígenas;
- Pelo impacto ambiental no rio Xingu e;
- Pela sobreposição dos impactos do empreendimento com os da construção da usina hidrelétrica Belo Monte, na Volta Grande do Xingu.
Para o MPF, o projeto de Belo Sun apresenta riscos de colapso socioambiental completo da região da Volta Grande do Xingu. O empreendimento prevê aterros sanitários, barragens de rejeitos e modificações consideráveis no curso do rio, cuja vazão já foi afetada significativamente pela usina Belo Monte. Além dessas mudanças, os rejeitos resultantes da mineração do ouro têm o potencial de contaminar as águas do rio, causando a morte de peixes e até, possivelmente, extinção de espécies, impactando o ecossistema e os modos de vida de quem depende dele, o que foi levado em consideração pelo desembargador federal Jamil Oliveira, relator do caso.
Se a decisão da 6ª turma não for cassada, o Ibama deverá assumir o licenciamento do projeto e reavaliar todas as licenças que o órgão ambiental estadual concedeu, além de garantir que o empreendimento faça a consulta prévia, livre e informada às comunidades tradicionais que tenham seus territórios afetados pelo empreendimento.
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