O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Justiça suspenda a Licença de Operação da Usina Hidrelétrica (UHE) São Manoel, que fica entre o Pará e Mato Grosso. A ação pede ainda que as atividades da Empresa de Energia São Manoel (EESM), responsável pelo empreendimento, sejam interrompidas, além de proibir que o Ibama emita nova licença até que a companhia cumpra todas as condicionantes.
Como as atividades da Usina Hidrelétrica São Manoel impactam algumas tribos indígenas localizadas na região, como os Kayabi, Apiaká e Munduruku, é necessária uma série de cuidados na fase de licenciamento, como a realização do Plano Básico Ambiental (PBA) e suas condicionantes, que contém o detalhamento das medidas implementadas pela empresa que irão mitigar os impactos ambientais. Mas, segundo o MPF, não foram cumpridos.
O Ministério Público Federal afirma ainda que o Ibama, por sua vez, não deveria ter emitido licença de operação sem que a empresa cumprisse o requisitado. Segundo o MPF/MT, a negligência do órgão ambiental possibilitou que danos à biodiversidade local acontecessem, além de prejudicar a qualidade hídrica da região e dos povos indígenas afetados.
“(…) os requeridos insistem em passar por cima das condicionantes, omitindo o seu descumprimento ou, ao menos, cumprimento parcial, almejando que a burocracia do licenciamento fará o povo afetado e os órgãos de controle (notadamente o Poder Judiciário) esquecer de todas as mazelas que esses projetos mal concebidos e mal executados causaram e ainda causam aos indivíduos e ao meio ambiente”, afirma o procurador da República e autor da ação, Ricardo Pael Ardenghi.
“As violações, de fato, são muitas e graves, porém, mesmo saltando aos olhos as irregularidades, o Poder Público, notadamente o Órgão Ambiental, insiste em dar seu aval ao aniquilamento que os empreendedores impõem aos indígenas que sofrem os impactos de suas iniciativas”, afirma o procurador.
O MPT/MT requereu à Justiça que obrigue o Ibama a exigir que a Empresa de Energia São Manoel (EESM) cumpra todas medidas estabelecidas para aí sim, obter novas licenças e autorização para a continuidade do empreendimento, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.
Como forma de ressarcimento dos danos ambientais, morais e materiais causados às comunidades indígenas afetadas, o procurador da República pediu o valor de R$ 2,29 bilhões em indenizações.
*Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público em Mato Grosso.
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“As violações, de fato, são muitas e graves, porém, mesmo saltando aos olhos as irregularidades, o Poder Público, notadamente o Órgão Ambiental, insiste em dar seu aval ao aniquilamento que os empreendedores impõem aos indígenas que sofrem os impactos de suas iniciativas” Não da pra levar a sério procurador que escreve esse tipo de coisa.