O Ministério Público Federal (MPF) se posicionou contra a reabertura da estrada do Colono, que corta a parte intangível do Parque Nacional do Iguaçu, no Paraná. O Congresso analisa dois projetos de lei que querem reabrir a estrada e para isso, criam uma nova categoria de unidade de conservação, uma “Estrada-Parque”, como manobra para conseguir abrir o caminho dentro de unidade de proteção integral.
Em nota técnica feita pela 4ª Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR/MPF), o órgão afirma que a criação da categoria de Estrada-Parque significaria a quebra do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), que não previu a categoria justamente porque elas seriam uma categoria que diminuiu a proteção ambiental.
“A alteração da Lei 9.985/2000 parte de proposições casuísticas, que têm o claro propósito de beneficiar uma pequena parcela da população do Estado do Paraná, mas afeta as Unidades de Conservação em geral, criando a possibilidade de abertura de estradas-parque em todas as categorias previstas na lei do SNUC, numa evidente quebra do sistema”, escrevem os procuradores.
Ainda de acordo com os procuradores, há uma incompatibilidade entre parques nacionais e estradas-parques, pois a nova categoria seria de Uso Sustentável e o parque é de Proteção Integral, onde não pode haver o uso direto dos recursos naturais.
Outro ponto levantado pelo MP foi o fato do parque estar localizado em área de fronteira. Dos 420 km do perímetro do Parque Nacional do Iguaçu, 120 fazem fronteira com a Argentina.
“É fato notório que a região de Foz do Iguaçu/PR, em razão de sua localização geográfica (fronteira com a Argentina através do Rio Iguaçu e com o Paraguai através do Rio Paraná e Lago de Itaipu) é amplamente utilizada por criminosos dos mais variados”, afirmam os procuradores. “Portanto, a reabertura da “Estrada do Colono” significa um grande retrocesso e está na contramão das ações intentadas pelo Ministério de Justiça e Segurança para combate à criminalidade na fronteira”.
Fauna
A defesa da fauna não ficou de fora da nota técnica. Para os procuradores, a retomada da estrada traria prejuízo à fauna ali estabelecida, como fragmentação e isolamento de populações, além de atropelamento da fauna e erosão dos solos.
A nota técnica observou também que a estrutura acarretaria o desmate de mais de 20 hectares. “Devido ao estágio atual da Mata Atlântica, a reabertura da Estrada exigirá desmatamento de aproximadamente 20 hectares do Parque Nacional do Iguaçu, área que se regenerou nos últimos 16 anos, desde o fechamento definitivo da “Estrada do Colono” por decisão judicial.
O Ministério Público Federal entende que os dois projetos de lei são inconstitucionais, “e que a criação de uma estrada-parque no interior do Parque Nacional do Iguaçu além de violar o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado não tem viabilidade econômica e traz prejuízos à segurança pública da Tríplice Fronteira”, conclui.
Saiba Mais
Nota Técnica nº 4/2019 – 4ªCCR
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