A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) deu mais um passo em direção a uma mudança inédita na legislação ambiental brasileira ao aprovar, em comissão especial, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 16/2024, que reconhece a natureza como sujeito de direitos no estado. A medida segue agora para discussão e votação em plenário.
De autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT), a proposta altera o artigo 227 da Constituição paraibana e estabelece que a natureza possui direitos próprios, intrínsecos e permanentes, independentemente dos interesses humanos. O texto também amplia a responsabilidade do poder público e da sociedade na proteção da fauna, da flora e dos processos ecológicos.
Entre as mudanças previstas está o reconhecimento de ecossistemas como manguezais, estuários, dunas, restingas, recifes, falésias e praias como sujeitos de direito. A PEC também reforça a proteção da Caatinga, que passaria a ser reconhecida como patrimônio estadual, condicionando intervenções à garantia de sua conservação e recuperação.
A proposta se insere em um movimento internacional que busca ampliar a proteção ambiental por meio do reconhecimento jurídico da natureza, inspirado em experiências adotadas por Equador, Bolívia e pelo reconhecimento da personalidade jurídica do Rio Whanganui, na Nova Zelândia. Segundo a justificativa da PEC, a iniciativa complementa as garantias ambientais já previstas no artigo 225 da Constituição Federal, incorporando o entendimento de que a natureza possui valor intrínseco e merece proteção para além de sua utilidade econômica.
O texto também amplia os instrumentos de fiscalização e defesa desses direitos. Caso a proposta seja aprovada, qualquer cidadão poderá cobrar administrativa ou judicialmente o cumprimento dos chamados Direitos da Natureza. O Ministério Público, a Defensoria Pública e entidades voltadas à defesa ambiental também passarão a ter legitimidade para atuar nesses processos.
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Vale lembrar que não é só a Bolívia que vem buscando aperfeiçoar sua política ambiental. Em setembro passado, o Equador aprovou sua nova Constituição, também dando mais importância ao meio ambiente. No documento, a natureza foi reconhecida como “sujeito de direitos”, isto é, com direito a “existir, perdurar, manter e regenerar seus ciclos vitais, sua estrutura, funções e processos evolutivos”. Também está proibida a privatização e qualquer forma de propriedade sobre serviços ambientais. →
