O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) solicitou, através de ação direta de inconstitucionalidade (ADI), a suspensão liminar da Lei Estadual nº 11.861/22, que alterou a Lei nº 8.830/2008 – também conhecida como a Lei do Pantanal – para flexibilizar a proteção da Bacia do Alto Paraguai (BAP) no Estado. O órgão público argumenta que a nova legislação estimula o desmatamento, “com claro incentivo à pecuária extensiva sem controle, carro-chefe das destruições e secas na região do Pantanal”.
De acordo com o procurador-geral de Justiça José Antônio Borges Pereira, impetrante da ADI, a redução da esfera de proteção ambiental ofende o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o dever estatal de promover a sua defesa e proteção para as presentes e futuras gerações e os princípios da prevenção, da precaução e da vedação ao retrocesso ambiental. A mudança, fruto de projeto de lei (PL) aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), foi sancionada neste mês pelo governador do Estado, Mauro Mendes (União Brasil-MT).
“Em âmbito estadual, segundo previsão do parágrafo único do artigo 273 da Constituição do Estado de Mato Grosso, o Pantanal constitui um polo prioritário da proteção ambiental, devendo o Estado manter mecanismos com objetivo de preservá-lo. Some-se a isso que, por força do Princípio da Vedação ao Retrocesso Ambiental, há óbice (obstáculo) constitucional para impedir que os Poderes Públicos promovam uma desconstrução e regressão dos níveis de proteção ambiental, notadamente perante o dever constitucional que o Estado assegure uma progressiva efetividade do direito ao meio ambiente equilibrado”, diz trecho da ADI, ao referir-se a supressão do texto original da Lei do Pantanal a expressão que impedia a alteração ou utilização de forma intensiva ou em larga escala das áreas de conservação permanente.
Conforme o MPMT, a nova lei também aumenta as áreas passíveis de serem exploradas para a pecuária extensiva. Na ADI, a Procuradoria Geral ainda destacou a acelerada tramitação do PL nº 561/2022, que deu origem à lei que está sendo judicializada. Da apresentação à aprovação na Casa de Leis mato-grossense, não se passaram dois meses. “Sequer houve menção a estudos ou relatórios científicos. Nenhum dos pareceres das comissões também se preocupou em refrear os ímpetos econômicos, para repensar os impactos ambientais nefastos que adviriam do então projeto legislativo”, acrescentou o procurador-geral de Justiça.
Sobre a lei
De autoria da Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Minerais (CMARHM) da ALMT, a legislação que flexibilizou a Lei do Pantanal permite a criação de gado e restauração de pastagem nativa em reserva legal e áreas de preservação permanente (APPs) e ecoturismo e turismo rural em áreas de conservação permanente. O texto também permite o uso de forma intensiva ou em larga escala das APPs, a conversão de até 40% da área de propriedades rurais para o plantio de pastagem exótica (alimento para gado), autoriza atividades de “interesse social” na planície alagável da Bacia do Alto Paraguai (BAP) em território mato-grossense e insere outras mudanças que flexibilizam o texto original da Lei do Pantanal, como mostrou ((o)eco.
Em junho, mais de 40 organizações da sociedade civil e representantes de comunidades tradicionais pantaneiras assinaram uma carta aberta denunciando a ausência de consulta pública e estudos sobre os impactos que a proposta pode acarretar ao bioma.
Outra denúncia
Em julho, o biólogo Lucas Ferrante de Faria denunciou o PL nº 561/2022 ao Ministério Público Federal (MPF). À época, a proposta ainda não havia sido sancionada pelo chefe do Executivo Estadual. Na manifestação ao MPF, Faria, que é doutorando em ecologia no Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa), pediu que o projeto fosse “imediatamente anulado” pelo caráter “danoso” ao meio ambiente, povos tradicionais e economia do Brasil. Este último, segundo a representação, por conta da relação comercial do país com nações estrangeiras, que evitam a importação de carne bovina cuja cadeia de produção cause desmatamento ou impactos ambientais.
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