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STJ cancela ação penal por pesca ilegal

Superior Tribunal de Justiça considera insignificante crime ambiental dentro da Reserva Biológica Marinha de Arvoredo (SC) e dá ganho de causa ao infrator.

Salada Verde ·
15 de junho de 2010 · 15 anos atrás
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No último dia 25 de maio, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão para lá de polêmica. Por unanimidade, deu ganho de causa ao senhor Roberto Jacobsen Reiser que recorreu de ação penal impetrada na Vara Federal Ambiental de Florianópolis contra a pesca realizada dentro da Reserva Biológica Marinha do Arvoredo, em Santa Catarina.

Segundo parecer do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, presidente da Quinta Turma do STJ e responsável pelo julgamento, “a Quinta Turma deste tribunal (…) decidiu, por unanimidade, conceder a ordem para, aplicando-se o princípio da insignificância, trancar a ação penal”.

A decisão choca-se com o artigo 10 do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) afirma que a Reserva Biológica, uma Unidade de Proteção Integral, deve proteger os seus recursos naturais “sem interferência humana direta ou modificações ambientais”, com exceção das estratégias de recuperação dos ecossistemas. A decisão do STJ pode abrir precedentes para outros processos semelhantes, tendo em vista a falta de punição.

Veja reprodução da decisão

(Felipe Lobo)

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