Segundo parecer do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, presidente da Quinta Turma do STJ e responsável pelo julgamento, “a Quinta Turma deste tribunal (…) decidiu, por unanimidade, conceder a ordem para, aplicando-se o princípio da insignificância, trancar a ação penal”.
A decisão choca-se com o artigo 10 do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) afirma que a Reserva Biológica, uma Unidade de Proteção Integral, deve proteger os seus recursos naturais “sem interferência humana direta ou modificações ambientais”, com exceção das estratégias de recuperação dos ecossistemas. A decisão do STJ pode abrir precedentes para outros processos semelhantes, tendo em vista a falta de punição.
(Felipe Lobo)
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