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Conama aprova novas regras para uso do fogo

Resolução estabelece critérios mínimos para a emissão da Autorização por Adesão e Compromisso (AAC) para queima controlada no campo

Redação ((o))eco ·
22 de junho de 2026
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Em meio às discussões sobre a confirmação do El niño e o provável aumento de queimadas durante a ocorrência do fenômeno, como ocorreu em 2024, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) aprovou uma nova resolução que critérios mínimos para a emissão da Autorização por Adesão e Compromisso (AAC) para queima controlada no campo. 

A resolução ainda sem número estabelece regras para a emissão do documento em atividades agrossilvipastoris sob condições previamente definidas. Entre os requisitos estão a necessidade de Cadastro Ambiental Rural (CAR) ativo, ausência de embargos ambientais, limites de área e restrições territoriais, como a vedação em unidades de conservação, zonas de amortecimento e proximidade de Terras Indígenas.

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“Temos um desafio grande pela frente, com a chegada de um El Niño potencialmente intenso, o que vai exigir muito de nós. Será uma oportunidade para nós mostrarmos para a sociedade brasileira como essa integração pode fazer diferença”, ressaltou o ministro do Meio Ambiente, João Paulo Capobianco, durante a 150ª Reunião Ordinária do Plenário. 

Segundo a resolução, fica vedada a queima em áreas maiores que 200 hectares do imóvel e é necessário que a propriedade não esteja inserida na Zona de Amortecimento de uma Unidade de Conservação ou a menos de 10 quilômetros de uma Terra Indígena. 

A Autorização por Adesão e Compromisso (AAC) de queima controlada valerá por 12 meses, renováveis por mais 12 meses. A emissão ficará a cargo dos órgãos ambientais estaduais, que utilizarão o Sisfogo para a emissão e gerenciamento dessas autorizações. O Sisfogo é mantido pelo Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (PrevFogo), do Ibama.

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