O Ministério Público Federal e o Estadual de Rondônia entraram na Justiça com uma ação civil pública contra o Ibama, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), União, ao consórcio Energia Sustentável do Brasil S/A (ESBR), prefeitura de Porto Velho e governo de Rondônia. De acordo com os ministérios, a construtora da usina hidrelétrica de Jirau, no rio Madeira, fere os direitos fundamentais da população e desrespeita o poder público.
A situação em Mutum Paraná (RO), sítio da nova usina, é de irregularidades ambientais e sociais gravíssimas, de acordo com os MPs. Os problemas vão desde a remoção da população local para um novo complexo residencial, denominado de Nova Mutum, indenização das pessoas retiradas, além de agravantes sociais como falta de energia, saúde e escolas na região.
De acordo com a Licença de Instalação (LI) nº 621/2009 dada pelo Ibama, a ESBR deveria indenizar a população, dar assistência técnica, jurídica e social, além da divulgação da mesma em um caderno de preços. Porém, esses dados não foram informados à população, que permanece no local. Além disso ,Mutum Paraná encontra-se sem energia elétrica, sem escolas locais e posto de saúde sem funcionamento correto, serviços que deveriam ser garantidos pelas empresas, segundo argumentação dos MPs.
A Vila Nova Mutum, ainda sem estrutura pública nenhuma, recebe as famílias de Mutum Paraná na pressa das empresas, sem direito básicos, pois a ESBR não finalizou o terminal de ônibus, pontos de lazer ou comércio. Mesmo com as pendências do loteamento de Nova Mutum, a prefeitura de Porto Velho omitiu-se do processo e permitiu o início das obras da Usina de Jirau.
A a ação civil pública dos MPs pede uma decisão liminar urgente para que os réus cumpram as exigências, arquem com as multas por itens descumpridos, que serão checados pelo Ibama em uma vistoria daqui a 30 dias. os procuradores determinaram que seja elaborado um relatório sobre a situação dos programas de recuperação de áreas degradadas, de remanejamento da população atingida e do programa de compensação social. Caso haja inconsistênciasm, a licença de instalação pode ser suspensa.
Terão de ser normalizados os serviços de saúde, educação e transporte, por parte da prefeitura, enquanto a ESBR deverá finalizar a construção da Nova Mutum com garantia dos serviços básicos, sem realocação de famílias enquanto não forem concluídas as obras de infraestrutura, tudo no prazo de 30 dias. Por fim, os MPs querem uma fiscalização obrigatória das cláusulas do contrato de concessão da Usina de Jirau, responsabilidades da Aneel e da União.
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