Em comunicado à imprensa nesta segunda-feira (27), a Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG) pediu que autoridades locais e federais ampliem os investimentos em prevenção e resposta a eventos climáticos extremos após os temporais que atingiram o interior de São Paulo e o Rio Grande do Sul. Em nota, a entidade defendeu maior preparo para o gerenciamento de emergências climáticas e a adoção de medidas estruturais e financeiras para reduzir os impactos sobre a população e a produção agropecuária.
A manifestação foi motivada pelos danos provocados pelas fortes chuvas em Ribeirão Preto e em outras cidades do Nordeste paulista, onde houve destruição de imóveis, feridos e uma morte, além de prejuízos a lavouras de cana-de-açúcar, frutas, soja e milho. A ABAG também manifestou solidariedade aos produtores rurais gaúchos afetados pelas chuvas recentes, alertando para os riscos de novos impactos sobre a produção de alimentos e biocombustíveis.
“Em que pese todo dedicado trabalho da Defesa Civil e das organizações não governamentais e empresariais na heróica tentativa de amenizar o sofrimento das populações atingidas, é fundamental que as autoridades locais e federais estejam preparadas para o gerenciamento de emergências climáticas, ao dedicarem o máximo de esforços estruturais e financeiros que minimizem efetivamente os impactos que essas chuvas, previstas há algum tempo, voltem a causar às lavouras e pastagens – o que poderá comprometer a produção e o suprimento de alimentos para os mercados internos e as nossas exportações agrícolas – e, principalmente, resguardem os produtores rurais vitimados pelas enchentes de 2025 que, até hoje, amargam um alto nível de endividamento e enormes dificuldades para recuperar suas lavouras nesta nova safra”, defende a associação.
((o))eco relembra que a mesma associação assinou carta pedindo a sanção integral do PL do Licenciamento Ambiental, que tornou o licenciamento no país uma exceção, além de isentar e simplificar o processo para o agronegócio. Pelo texto, ficam isentos desse procedimento o cultivo de espécies agrícolas temporárias, semiperenes e perenes, a pecuária extensiva e semi-intensiva, a pecuária intensiva de pequeno porte e pesquisas agropecuárias sem risco biológico, desde que autorizadas pelos órgãos competentes. Além disso, a lei estabelece que a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) não poderá ser exigida para a emissão de licença ambiental ou autorização de supressão de vegetação em obras de infraestrutura pública instaladas em propriedades rurais, desde que não estejam relacionadas às atividades agropecuárias desenvolvidas no local.
Considerado o maior retrocesso na legislação ambiental nos últimos 40 anos, a flexibilização do licenciamento, chamado pelos ambientalistas de boiada das boiadas, está sendo questionada no STF por três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) – a ADI 7913, proposta pelo PV; a ADI 7916, proposta pela REDE e pela Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (ANAMMA), entidade que congrega as secretarias municipais de meio ambiente do Brasil; e a ADI 7919, proposta pelo PSOL e pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB). Todas tramitam sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
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