Daniele Bragança
Os agulhões estavam armazenados em câmaras frias do estabelecimento. Os agentes encontraram uma pilha com 3.881 kg de peixes da espécie.
A Instrução Normativa nº 12, de 14 de julho de 2005, estabelece normas e procedimentos para captura e comercialização do agulhão branco (Tetrapturus albidus), agulhão negro (Makaira nigricans), agulhão verde (Tetrapturus pfluegeri) e agulhão vela (Istiophorus albicans) nas águas jurisdicionais brasileiras e em alto-mar, e proíbe, no seu 4º parágrafo, a comercialização interna, bem como a exportação de agulhões capturados em águas brasileiras ou em alto mar, e determina que aqueles que forem desembarcados deverão ser obrigatoriamente doados “às instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes, não devendo ser, portanto, comercializados.”
Todo o pescado apreendido foi doado ao Banco de Alimentos do Serviço Social do Comércio (Sesc) da Paraíba.
As infrações à Instrução Normativa nº 12/2005 rendem multa entre R$ 700 a R$ 100 mil, acrescido de R$ 20 por quilograma de pescado apreendido. Veja o decreto lei aqui.
O proprietário do frigorífico apresentou nota fiscal, mas mesmo assim, foi multado em mais de R$ 170 mil e responderá a processo por crime ambiental. Se condenado, ficará sujeito a até três anos de detenção.
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