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Legislar não é brincadeira II

De Mauricio MercadanteDiretor de Áreas Protegidas da Secretaria de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio AmbientePrezado Marc,Grato por sua cordial e sincera resposta. Todavia, peço licença para discordar de algumas afirmações suas. Você diz que a Lei do SNUC é um "mostrengo que nada tem a ver com a proposta original". Na minha modesta opinião, a Lei do SNUC preserva rigorosamente a estrutura e o conteúdo básico da proposta original e, como já afirmei, as modificações introduzidas no Congresso melhoraram a Lei, não o contrário. Entendo também que seria necessário demonstrar sua afirmação de que a Lei do SNUC "favorece, no seu próprio texto, os elementos chaves da sua destruição" e, na seqüência, demonstrar que isso "resulta na situação desastrosa das unidades de conservação e da biodiversidade no país."Finalmente, discordo da afirmação de que a Lei do SNUC não funciona, o que não significa dizer, como já disse, que as leis ambientais não tem defeitos ou que não temos problemas para colocá-las em prática. Basta dizer que se não existisse lei instituindo o instrumento ou fundamentando legalmente a criação das unidades de conservação essas áreas simplesmente não existiriam no País. E a despeito de todos os problemas enfrentados para assegurar a efetiva gestão dessas áreas, nenhum de nós negaria o fato de que elas desempenham um papel fundamental na conservação da nossa biodiversidade.Cordialmente,

Redação ((o))eco ·
24 de julho de 2006 · 18 anos atrás

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