Reportagens

Ruim com ela, pior sem ela?

Ação de inconstitucionalidade no STF questiona dispositivo que permite compensação de reservas legais em unidades de conservação.

Redação ((o))eco ·
4 de fevereiro de 2010 · 16 anos atrás

No meio das dezenas de maneiras que proprietários rurais encontram para não precisarem manter ou recuperar reservas legais de acordo com a legislação, uma medida tramita na contramão. A ação de inconstitucionalidade da procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau, contraria o dispositivo que permite aos proprietários sem reserva legal compensarem esse débito doando áreas dentro de unidades de conservação pendentes de regularização fundiária. Segundo a procuradora, compensar a falta de reserva legal em uma área que já é protegida  não gera benefício ambiental, tratando-se de uma tentativa para resolver a “inadmissível incapacidade administrativa de realizar regularização fundiária das unidades de conservação, requisito fundamental para que esses espaços territoriais especialmente protegidos tenham a necessária eficácia”. Ela argumenta que o dispositivo contraria diversos outros artigos da Constituição, como o que estabelece que a função social da propriedade deve seguir a utilização adequada dos recursos naturais.

Leia também

Análises
27 de fevereiro de 2026

Borboletas e formigas: um ensaio sobre jardins e ciclos

A vida em comunidade envolve relações de cuidado, mas também conflitos, riscos e ambiguidades. A cooperação é fundamental, mas não significa harmonia perfeita. E, essa lógica não é exclusiva para o mundo dos insetos

Análises
27 de fevereiro de 2026

A esperada queda da SELIC e o maior ativo do século XXI

Nos territórios, onde as veias seguem abertas e pulsam o sangue e a alma das cidades e de seus habitantes, milhares de pessoas sofrem os efeitos das decisões sobre investimentos

Salada Verde
27 de fevereiro de 2026

Funbio lança chamada para expansão de unidades de conservação municipais

Entidade convida instituições a apresentarem projetos para Unidades de Conservação (UCs) nos biomas Caatinga, Pampa e Pantanal; inscrições vão até 30 de março

Mais de ((o))eco

Deixe uma resposta

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.