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Parece um conto kafkiano, mas é real e está acontecendo no Brasil. Um jornalista escreve uma série de reportagens sobre um grande esquema de grilagem de terras na Amazônia. Através de sua denúncia, ficou comprovado o uso de registros falsos na tentativa de regularizar a posse de cinco milhões de hectares de terras públicas. Os registros são cancelados pela justiça. O dono da empresa denunciada pela grilagem processa o jornalista, não por um erro na matéria, mas porque se sentiu ofendido ao ser chamado de “pirata fundiário” em um artigo publicado em 1999. Passados 7 anos, o jornalista é condenado a indenizar a família do ofendido por dano moral.
O jornalista desta história é Lúcio Flávio Pinto, talvez o mais importante repórter da Amazônia. O implicado na grilagem é Cecílio Rego de Almeida, morto em 2008, dono da Construtora C. R. Almeida, uma das maiores empreiteiras do país. A história que Lúcio começou a apurar em 1996 é redonda, nenhum erro foi encontrado na sua denúncia. Com a fraude descoberta, a Justiça Federal determinou em 2007 que a Incenxil (Indústria, Comércio, Exportação Navegação do Xingu Ltda), uma das empresas do Grupo C. R. Almeida, se retirasse das terras registradas ilegalmente no vale no rio Xingu, no Pará. Em 2011, saiu a anulação final dos registros imobiliários fraudulentos. A outra consequência da denúncia foi a demissão por justa causa de todos os funcionários do cartório de Altamira envolvidos na fraude.
A decisão definitiva do caso foi dada pelo juiz federal Hugo da Gama Filho em 14 de outubro de 2011, que além de cancelar os registros imobiliários, também determinou que parte da área ocupada ilegalmente fosse devolvidas às tribos indígenas que detêm a legítima posse da área. Para dar uma ideia, a área de 5 milhões de hectares é 150 vezes maior do que o município de Belo Horizonte.
Mas o processo por dano moral contra Lúcio Flávio, em paralelo, seguiu os trâmites da Justiça paraense e o jornalista foi condenado em 2006 a pagar 8 mil reais de indenização aos herdeiros de Cecílio Rego de Almeida, condenação que o réu considera ilegal: “Mesmo tendo provado tudo que afirmei na primeira matéria e nas que a seguiram, diante da gravidade do tema, fui condenado, graças a outro ardil, montado para que um juiz substituto, em interinidade de fim de semana, pela ausência circunstancial da titular da 1ª Vara Cível de Belém, sem as condições processuais para sentenciar uma ação de 400 páginas, me condenasse a pagar ao grileiro indenização de 8 mil reais (em valores de então, a serem dramaticamente majorados até a execução da sentença), por ofensa moral”, afirmou o jornalista em nota no seu Jornal Pessoal e reproduzido no site do Observatório de Imprensa.

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