Em reunião com os ruralistas nesta terça-feira (24), o ministro do Meio Ambiente interino, Edson Duarte, criticou a adoção da “identidade ecológica” como critério para a compensação de Reserva Legal, em detrimento do parâmetro “mesmo bioma”, usado até então. A mudança foi introduzida pelos ministros do Supremo Tribunal Federal no julgamento sobre a validade do Código Florestal, realizado em fevereiro.
Segundo Edson Duarte, a nova definição acarreta uma dificuldade para aplicação das cotas de reserva ambiental no País, o que prejudica a regulamentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA).
“Nem a legislação brasileira nem a comunidade científica reconhecem tal conceito. Precisamos demonstrar à Suprema Corte que essa definição não tem aplicabilidade. Ela compromete a credibilidade de um movimento único e histórico que foi feito no Brasil com o CAR, onde permitiu que o produtor rural esteja regularizado”, disse o ministro interino.
No final de fevereiro, o STF julgou quatro ações diretas de inconstitucionalidade e uma ação direta de constitucionalidade sobre o novo Código Florestal, instituído em 2012. Na ocasião, os ministros mantiveram os principais pontos da lei, mas consideraram que o critério mesmo bioma para compensar Reserva Legal de imóvel rural desmatadas irregularmente era muito abrangente e decidiram pela interpretação conforme a Constituição, de modo a permitir a compensação ocorra apenas entre áreas com identidade ecológica, ou seja, áreas que compartilham condições abióticas e bióticas similares.
O ministro convidou a deputada Tereza Cristina (DEM-MS), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) para que o colegiado participe de uma ação conjunta com o Ministério do Meio Ambiente (MMA) em reunião, na próxima semana, com a Advocacia-Geral da União (AGU) para tratar do tema, além de encontros com os ministros do STF.
*Com informações da Frente Parlamentar da Agropecuária.
Leia Também
Organizações enviam carta para o STF sobre o Novo Código Florestal
Decisão do STF sobre o novo Código Florestal enfraquece a Cota de Reserva Ambiental
Leia também
O novo Código Florestal é constitucional, decide STF
Maioria dos ministros considerou válida a anistia a multas por desmatamentos ocorridos antes de julho de 2008 e o Programa de Regularização Ambiental (PRA) →
Decisão do STF sobre o novo Código Florestal enfraquece a Cota de Reserva Ambiental
A indefinição do critério de compensação de Reserva Legal acarretará muitas dúvidas em sua aplicação pelos produtores rurais e órgãos ambientais →
Organizações enviam carta para o STF sobre o Novo Código Florestal
Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC) esclarecem o termo “identidade ecológica”, citado pelos ministros →