Salada Verde

Sai lista de espécies nativas que podem ser comercializadas

Na listagem publicada no Diário Oficial de terça-feira (10) constam frutas, verduras e castanhas para o comércio in natura ou de derivados

Sabrina Rodrigues ·
11 de julho de 2018 · 6 anos atrás
Salada Verde
Sua porção fresquinha de informações sobre o meio ambiente
A castanha-do-pará consta na lista de espécies nativas com valor nutricional divulgada pelo Ministério do Meio Ambiente. Foto: Jeso Carneiro/Flickr.

O Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o Ministério de Desenvolvimento Social (MDS) divulgaram no Diário Oficial da União da terça-feira (10), a Portaria Interministerial nº 284 com lista de espécies da sociobiodiversidade para fins de comercialização in natura ou de seus produtos derivados. Com essa nova publicação, fica revogada a Portaria nº 163 que tratava do tema.

A lista inclui frutas, castanhas e verduras da sociobiodiversidade, que são produtos ou serviços “voltados à formação de cadeias produtivas de interesse dos povos e comunidades tradicionais e de agricultores familiares, que promovam a manutenção e valorização de suas práticas e saberes, e assegurem os direitos decorrentes, gerando renda e promovendo a melhoria de sua qualidade de vida e do ambiente em que vivem”, como define a normativa.

As espécies entrarão no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e na Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPMBio), programas voltados para a promoção da agricultura familiar.

As espécies da lista são: abacaxi, abiu, açaí, amendoim, amora preta, araticum, araçá, araçá-boi, araçá-pera, aroeira-pimenteira, arumbeva, babaçu, bacaba, bacupari, bacuri, baru, beldroega, biribá, buriti, butiá, cacau, cagaita, caju, caju-do-cerrado, Cambuci, cambuí, camu-camu, cará-amazônico, castanha-do-pará, chicória-de-caboclo, chichá, coquinho-azedo, crem, croá, cubiu, cupuaçu, erva-mate, fisalis, gabiroba, goiaba, grumixama, guabiroba, guaraná, gueroba, jabuticaba, jambu, jaracatiá, jatobá, jenipapo, juçara, jurubeba, licuri, macaúba, major-gomes, mandacaru, mandioca, mangaba, mangarito, maracujá, mini-pepininho, murici, ora-pro-nobis, patauá, pequi, pera-do-cerrado, pinheiro-do-paraná, pitanga, pupunha, puxuri, sapota, sete-capotes, taioba, tucumã, umari, umbu, taperebá, urucum, uvaia e uxi.

*Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério do Meio Ambiente

 

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    Repórter especializada na cobertura diária de política ambiental. Escreveu para o site ((o)) eco de 2015 a 2020.

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Comentários 1

  1. que ótimo! Em Alto Paraiso de Goiás já estávamos comprando frutas nativas do Cerrado na "merenda escolar". Introduzí-las na alimentação escolar é um resgate de uma cultura alimentar e ambiental que vem sendo suplantada pela homogeneização da alimentação. O Cerrado clama por sustentabilidade!