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STF julgará isenção de impostos para agrotóxicos a partir desta sexta-feira

Ação que tramita no Supremo desde 2016 questiona a constitucionalidade de duas cláusulas e um decreto que concederam benefícios fiscais ao setor

Daniele Bragança ·
29 de outubro de 2020 · 4 anos atrás
Ministro Edson Fachin é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF.

Desde 2016, o PSOL questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivos que concedem isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e redução de 60% no ICMS para agrotóxicos. Nesta sexta-feira, o STF começa a julgar a ação. O ministro Edson Fachin é o relator da ação. Caso não haja pedido de vista ou destaque, o julgamento deve ser finalizado na segunda semana de novembro.

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5.553 questiona a validade do decreto 7.660/2011 e do convênio nº 100/97, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Por ano, o país deixa de recolher um montante na casa dos bilhões para subsidiar o setor. São 6 bilhões que deixam de serem arrecadados, segundo a auditoria do TCU que analisou as isenções de 2011 a 2016 – podendo chegar a 14 bilhões, segundo cálculo realizado pela Defensoria Pública de São Paulo.

Os cálculos variam pois cada auditoria trabalha com mais ou menos impostos. A auditoria da Defensoria Pública fez levantamento também utilizando isenções no PIS e no Cofins.

O julgamento terá a AGU, representando os interesses da União – e com a ajuda de entidades do setor agropecuário, como a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) e a Aprosoja Brasil (Associação Brasileira dos Produtores de Soja) –, defendendo que as isenções diminuem o custo de produção de alimentos e que, por tabela, mantém baixo o preço dos alimentos.

Já o PSOL, a PGR e entidades do setor de saúde e agricultura familiar defenderão que as isenções incentivam o aumento do uso de agrotóxicos no país, e que esse incentivo causa danos ambientais e à saúde de trabalhadores rurais e consumidores. Do lado pela admissão da inconstitucionalidade, as entidades Terra de Direitos, Campanha Nacional Permanente Contra os Agrotóxicos, Associação Brasileira de Agroecologia (ABA), FIAN Brasil, Defensoria do Estado de São Paulo e Defensoria Pública da União serão ouvidas durante o julgamento como Amicus curiae, instrumento jurídico que permite a entidades civis se manifestarem nos autos do processo como interessados na causa.

Do lado em favor da manutenção das isenções estará a Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos Para Defesa Vegetal (Sindiveg), a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz) e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), também admitidas como amici curiae.

 

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  • Daniele Bragança

    Repórter e editora do site ((o))eco, especializada na cobertura de legislação e política ambiental.

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Comentários 1

  1. Paulo diz:

    É brincadeira, a AGU defendendo um setor que não é do governo federal.

    Me desculpem, mas tem algo de muito errado. Tem rolinho.