Diante das evidências da mudança do clima, muitos governos e empresas estão estabelecendo estratégias para reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE). A elaboração de inventários de emissões é fundamental para as empresas e outras instituições compreenderem o perfil de suas emissões de GEE, possibilitando o conhecimento da abrangência do impacto das suas ações organizacionais no meio ambiente. Isto permite a implantação de ações consistentes de redução e compensação das emissões da organização, as quais devem integrar o planejamento, implementação e operação das atividades empresariais, além de contribuir para o desenvolvimento sustentável da empresa.
No caso brasileiro, tal estratégia será fundamental para que as determinações legais relativas às mudanças climáticas sejam cumpridas. Em São Paulo, foi estabelecida a Lei Nº 13.798, de 9 de novembro de 2009, que institui a Política Estadual de Mudanças Climáticas do Estado de São Paulo (PEMC). Uma das principais diretrizes da nova lei é elaborar, atualizar periodicamente e colocar à disposição pública inventários de emissões antrópicas de GEE. Há também o Plano Nacional de Mudanças Climáticas (PNMC), aprovado pelo presidente Lula ao final de 2009, que prevê uma redução de aproximadamente 40% das emissões brasileiras de GEE, corroborando ainda mais com a necessidade legal de se desenvolver tal produto.
No cenário global, temos o Acordo de Copenhague, fechado no final do ano passado entre Estados Unidos, Brasil, China, Índia e África do Sul na COP-15. Os países signatários desse acordo se comprometeram a reduzir suas emissões de maneira voluntária, conforme metas anunciadas até fevereiro último. O inventário é um passo inicial fundamental nesse processo.
O inventário de emissões diretas e indiretas de GEE de uma organização é um instrumento que permite sua auto-avaliação. Seu desenvolvimento requer que sejam seguidas algumas etapas e normas, a fim de se ter um documento passível de verificação e comparação com outros inventários.

Até o momento, no Brasil, os inventários vinham sendo desenvolvidos principalmente por empresas interessadas em incluir suas informações em relatórios e indicadores de sustentabilidade, tais como o GRI (Global Report Initiative), o DJSI (Dow Jones Sustainability Index), o ISE Bovespa (Índice de Sustentabilidade Empresarial da Bolsa de Valores de São Paulo) e o CDP (Carbon Disclosure Project).
Porém, neste momento pós-Copenhague, a estratégia precisa ir muito além da agregação de valor financeiro à empresa. A elaboração desses inventários e a colocação em prática de medidas para efetivamente reduzir as emissões de GEE identificadas tornam-se praticamente obrigatórias quando pensamos na possibilidade de fixação de metas de redução de emissões, ainda que não obrigatórias, seguindo as legislações sobre o assunto. Se dispostas a construir sua reputação em bases sólidas, as empresas precisam se preparar para essa nova realidade.
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